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Servidores da SMS de Cuiabá participam de curso de qualificação e aperfeiçoamento sobre vacinação

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, por meio do Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) da SMS, está promovendo um curso de capacitação voltado para enfermeiros e técnicos em enfermagem que atuam nos setores de imunização da rede. A capacitação acontece de 15 a 19 de julho, na sede do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Cerca de 24 profissionais participam da ação, que conta ainda com a parceria da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso (SES).

Conforme a Responsável Técnica de Imunização da SMS, Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida, o objetivo do curso é desenvolver a aptidão dos profissionais de saúde, com foco nas boas práticas de vacinação, além de ajudar na organização do processo de trabalho dos vacinadores que vão atuar nas salas de vacina e em campanhas de vacinação no Município de Cuiabá. “A ideia é aperfeiçoar os conhecimentos, habilidades e valores dos profissionais de saúde, com vistas a atualizar o pessoal de enfermagem que atua na sala de vacina dos nossos serviços de saúde”, afirma a RT.

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Serão adotadas metodologias que possibilitem a participação e a reflexão crítica dos profissionais de salas de vacina, identificando oportunidades de multiplicação da aprendizagem em sua área de atuação. A execução das atividades práticas em sala de vacina terá carga horária diária de 8 horas, onde as atividades se darão sob orientação e supervisão do instrutor, tendo como foco potencializar as habilidades e competências dos treinandos.

Durante a capacitação, o nível de habilidade e conhecimentos dos servidores será avaliado. “A avaliação ocorrerá durante todo o curso, sendo observada a participação individual e coletiva nas discussões de grupo, diante das respostas aos questionamentos, sistematização dos temas abordados, bem como frequência e pontualidade”, frisa Ana Beatriz.

Conforme o secretário municipal de Saúde, Deiver Teixeira, a capacitação continuada dos servidores é uma cobrança constante do prefeito Emanuel Pinheiro para garantir servidores comprometidos e preparados para oferecer à população um atendimento de qualidade e cada vez mais humanizado. “É essencial investir na capacitação dos profissionais para que o Município possa oferecer um serviço de excelência e construir uma rede de saúde eficiente. A atualização constante das habilidades e conhecimentos dos nossos servidores é a chave para atender às crescentes demandas, permitindo que os profissionais desempenhem suas funções com maior qualidade”, salientou o gestor da pasta.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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