POLÍCIA
PM prende motociclista com mandado de prisão em aberto por violência doméstica
POLÍCIA
Policiais militares do 9º Batalhão realizaram prisão de um homem, de 34 anos, na noite desta quinta-feira (08.09), com mandado de prisão aberto por violência doméstica, no bairro Parque Ohara, em Cuiabá.
Durante patrulhamento tático pela Avenida Fernando Corrêa da Costa, em decorrência da Operação Shamar, equipes do Grupo de Apoio (GAP) perceberam que o homem, que estava em uma motocicleta Honda CB 300, apresentou atitude suspeita ao perceber aproximação dos militares.
Assim que foi abordado, os policiais identificaram que ele estava com um mandado de prisão em aberto, expedido pela Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Família de Cuiabá, em março deste ano.
O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
Foragido da Justiça de RS é preso em Cuiabá
Ainda nesta quinta, policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional localizaram e prenderam um foragido da Justiça do Rio Grande do Sul, no bairro Cidade Alta.
A equipe recebeu informações do Núcleo de Capturas da Polícia Federal do Rio Grande do Sul sobre a localização de um foragido da Justiça pelos crimes de homicídio, roubo e invasão de domicílio.
Após buscas, os militares encontraram o criminoso trabalhando em um canteiro de obras de uma escola particular. Durante abordagem, os militares constataram o mandado de prisão em aberto. O homem foi encaminhado à delegacia.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



