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Polícia Civil cumpre buscas contra investigado por pornografia de vingança em Cuiabá

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, cumpriu, na manhã desta quinta-feira (15.08), mandado de busca e apreensão domiciliar contra um homem investigado por crime de pornografia de vingança.

As investigações apuram crimes de violência psicológica contra a mulher, registro não autorizado de intimidade sexual e tentativa de extorsão, que foram praticadas contra uma vítima que manteve uma relação afetiva com o agressor.

Em razão das ameaças de divulgação de supostas imagens da vítima, o delegado Marcelo Menezes representou pela medida de busca e apreensão contra o investigado, que foi deferida pela Justiça.

Durante o cumprimento das buscas, foram apreendidos aparelhos celulares, notebook e outros dispositivos de armazenamento de dados. Os objetos serão encaminhados para análise pericial, enquanto outras diligências serão analisadas para a conclusão da investigação.

Pornografia de vingança

Expressão que remete ao ato de expor publicamente, na Internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos, mesmo que estes tenham se deixado filmar ou fotografar no âmbito privado. O fato geralmente ocorre após o fim de um relacionamento amoroso, quando um dos envolvidos divulga cenas íntimas do outro, como forma de vingança contra o antigo parceiro.

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Operação Shamar

Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Operação Shamar será realizada durante todo o mês de agosto e conta com a adesão dos 26 estados e do Distrito Federal. O objetivo principal é intensificar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio no Brasil. Shamar é uma palavra hebraica e significa cuidar, aguardar, proteger, vigiar.

Fonte: Governo MT – MT

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Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.

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Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099

Fonte: Ministério Público MT – MT

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