MATO GROSSO
Dupla é presa pela Força Tática com simulacro de arma e munições em Barra do Garças
MATO GROSSO
Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam dois homens, de 31 e 20 anos, por porte ilegal de arma e munição na noite desta terça-feira (27.08), em Barra do Garças.
Com a dupla, foram apreendidos um simulacro de arma de fogo e munições intactas de calibre .9mm.
De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática estava em trabalho ostensivo na busca de localizar os envolvidos de uma tentativa de homicídio contra um homem, ocorrido no período da manhã.
Durante patrulhamento no bairro Novo Horizonte, os militares receberam informações sobre um indivíduo que estaria efetuando disparos com uma arma de fogo na via pública. No local, os policiais encontraram vários homens, que fugiram a pé em direção a uma casa, ao verem as viaturas da PM.
Após a tentativa de fuga, dois homens foram detidos no interior da casa. Com um deles, os militares localizaram um simulacro de arma de fogo. Em revista pessoal ao segundo suspeito, os policiais encontraram 10 munições intactas de calibre 9mm.
Questionados pela equipe, os criminosos disseram não estarem com armas de fogo e foi constatado não terem participação na tentativa de homicídio. Porém, diante do encontro dos materiais ilícitos, os suspeitos foram detidos e encaminhados para a Delegacia da cidade para as providências necessárias.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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