CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

Homicida foragido de Goiás é preso pela Polícia Civil em Nova Xavantina

Publicados

POLÍCIA

Um homem foragido do estado de Goiás teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta quinta-feira (29.08), após ser localizado na zona rural de Nova Xavantina.

O suspeito, de 44 anos, que estava com dois mandados de prisão em aberto, sendo um por homicídio, expedido pela Comarca de Iaciara (GO) e outro por furto.

A prisão do foragido ocorreu depois de troca de informações entre a Delegacia de Posse/13ª DRP de Goiás e a equipe da Delegacia de Nova Xavantina. De acordo com as investigações, o suspeito vinha se escondendo em uma propriedade, na zona rural do município mato-grossense, para evitar a sua captura.

Durante a operação, o suspeito foi localizado, detido sem resistência e conduzido à Delegacia de Nova Xavantina para as providências cabíveis no cumprimento dos dois mandados de prisão em aberto.

Segundo o delegado responsável pela ação, Matheus Soares Augusto, a prisão é considerada um importante passo na repressão de crimes na região, dado o histórico criminal do suspeito.

Leia Também:  Policial civil salva vida de recém-nascido engasgado com leite materno em Barra do Garças

“Essa prisão demonstra o esforço contínuo das forças policiais em capturar foragidos que representam uma ameaça à sociedade. Continuaremos a atuar de forma incisiva para que criminosos sejam responsabilizados pelos seus atos”, destacou o delegado.

O homicida agora responderá pelos crimes que constam nos mandados de prisão e permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Suspeito por agredir esposa a pauladas é preso em flagrante pela PM
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA