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Cuiabá sedia evento internacional, preparativo para o G20

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A capital mato-grossense vai sediar, na próxima segunda-feira (09.09.) o Fórum Internacional de Agropecuária (FIAP), parte das atividades do G20 Agro – a reunião da Cúpula de Líderes do G20 será em novembro, no Rio de Janeiro, com a presença de 19 países membros, mais a União Europeia.

O FIAP vai reunir especialistas, autoridades e representantes do agronegócio mundial para discutir o papel crescente do Brasil como uma das maiores potências produtoras de alimentos.

Com a presença de importantes figuras, como o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, ex-ministros e a presidente da Embrapa, o evento será uma oportunidade para debater a trajetória do Brasil, que passou de importador para um dos maiores exportadores de alimentos do planeta. Entre os temas principais estão as inovações tecnológicas, a segurança alimentar e os desafios para o futuro da produção agropecuária no país.

O FIAP será um dia de intensos debates entre membros da iniciativa pública e privada, produtores, ONGs e representantes da comunidade internacional. O objetivo é discutir as expectativas dos países do G20 em relação à segurança alimentar e energética, além de apresentar as recomendações do setor privado brasileiro para o encontro oficial do G20 Agro, que ocorrerá de 10 a 13 de setembro na Chapada dos Guimarães.

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Com isso, o Brasil tem a oportunidade de mostrar ao mundo sua jornada de sucesso no setor agroalimentar e reforçar seu papel estratégico no fornecimento de alimentos e energia para diversos países. O evento será realizado no Cenarium Rural, em Cuiabá, e promete ser um importante marco no diálogo entre o Brasil e seus principais parceiros comerciais.

As inscrições para o FIAP 2024 estão abertas até o dia 9 de setembro, com uma programação repleta de discussões sobre as experiências e tecnologias que fazem do agro brasileiro uma referência mundial.

Para mais informações acesse:

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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