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Segurança Pública forma 38 novos servidores do Sistema Prisional de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) realizou, nesta sexta-feira (11.10), a formatura de 38 novos servidores do Sistema Prisional. A cerimônia ocorreu no Centro de Eventos do Sest Senat, em Cuiabá, e foi promovida pela Academia de Polícia Penal (Acadepolp). Foram formados 33 policiais penais e cinco profissionais de nível superior, sendo quatro psicólogas e uma assistente social.

O secretário adjunto de Segurança Pública, coronel PM Héverton Mourett, parabenizou os novos servidores e ressaltou que o sistema prisional tem recebido investimentos significativos nos últimos anos.

“Convocar e formar novos servidores é uma responsabilidade que envolve cooperação com outras instituições, como o Poder Judiciário e o Ministério Público, além de ser um esforço dentro da capacidade orçamentária do Estado. O Governo tem cumprido seu papel ao investir na reestruturação do sistema prisional e na formação de novos servidores”, afirmou.

De acordo com o coordenador de Ensino e comandante da Academia de Polícia Penal, Rildo Pereira, o curso teve início em agosto e foi finalizado neste mês, totalizando 480 horas de capacitação para os novos servidores.

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“O objetivo do curso é preparar os servidores para atuarem nas unidades penitenciárias do Estado. Hoje, formamos 38 profissionais, sendo 33 policiais penais e cinco de nível superior, quatro psicólogas e uma assistente social. Eles serão distribuídos entre várias unidades do Estado. A capital, Cuiabá, receberá 10 servidores e Várzea Grande receberá nove. A chegada desses profissionais é importante para reforçar o atendimento às demandas do sistema prisional”, afirmou.

Além da Região Metropolitana, serão destinados servidores para atuar em Água Boa, Arenápolis, Cáceres, Colíder, Juína, Nortelândia, e Porto Alegre do Norte.

O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, encerrou a cerimônia ressaltando a experiência adquirida pelos profissionais durante o curso. “Os servidores tiveram a oportunidade de vivenciar a rotina dos policiais penais dentro das unidades prisionais, participando de treinamentos nas duas maiores unidades do Estado e compreendendo a complexidade do trabalho”.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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