MATO GROSSO
Mulher que comandava boca de fumo é presa pela Polícia Civil durante operação em Confresa
MATO GROSSO
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Confresa, deflagrou, na manhã de segunda-feira (21.10), operação para cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliares com foco no combate ao tráfico de drogas no município.
A ação resultou no fechamento de uma boca de fumo e na prisão em flagrante de uma mulher, de 34 anos, por tráfico de drogas.
A operação com foco no combate ao tráfico doméstico, realizado em pequenas quantidades em bocas de fumo dentro de bairros, foi deflagrada depois de meses de investigações realizadas pelos policiais da Delegacia de Confresa, que mapearam pontos de venda de drogas na cidade.
Com base nas investigações, o delegado Mauro Apoitia representou os mandados de busca e apreensão dos alvos identificados, que estão sendo deferidos pela Justiça e prontamente cumpridos pelos policiais civis do município.
A residência da investigada era um dos alvos de monitoramento dos policiais e apontado como ponto de venda de entorpecentes. Durante as buscas no local, os policiais apreenderam diversas porções de drogas, especialmente crack, já preparadas para venda.
Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e a suspeita conduzida à delegacia, onde foi autuado em flagrante por tráfico.
O delegado Mauro Apoitia ressaltou a importância da colaboração da população, por meio de denúncias anônimas, que auxiliam nas investigações e no enfraquecimento das organizações criminosas que atuam no tráfico.
“As investigações continuam para identificar outras bocas de fumo e atuação de outros traficantes, uma vez que a repressão ao tráfico é uma prioridade para garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores de Confresa”, destacou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Empresas devem adequar sistemas para novo CNPJ alfanumérico a partir de julho; confira orientação da Sefaz
Empresas de Mato Grosso devem se preparar para a adoção do novo modelo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a utilizar letras e números a partir de 1º de julho de 2026. Embora a alteração seja aplicada apenas às novas inscrições, todos os contribuintes precisarão adequar seus sistemas para reconhecer o formato alfanumérico e evitar falhas em processos fiscais e administrativos.
A mudança foi instituída pela Receita Federal e tem como objetivo ampliar a capacidade de geração de novos números de inscrição diante do crescimento contínuo da atividade empresarial no país. Os CNPJs já existentes permanecem válidos e não sofrerão qualquer alteração.
Apesar de atingir diretamente apenas as novas empresas e filiais registradas a partir da entrada em vigor da medida, a adaptação dos sistemas será necessária para garantir o correto funcionamento de rotinas como emissão de documentos fiscais, validação cadastral, integração de informações e comunicação com clientes e fornecedores.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) orienta que as empresas iniciem o processo de adequação o quanto antes, especialmente aquelas que utilizam sistemas próprios de gestão, faturamento ou emissão de documentos fiscais.
A recomendação também se estende a desenvolvedores de software, escritórios de contabilidade e fornecedores de soluções tecnológicas, que deverão assegurar a compatibilidade dos sistemas com os dois modelos de inscrição durante o período de convivência entre os formatos.
Por isso, é importante que os responsáveis pelas áreas de tecnologia e gestão verifiquem junto aos fornecedores de software se as adaptações necessárias já foram implementadas ou estão em andamento, evitando impactos operacionais após a entrada em vigor da nova regra.
Segundo a Receita Federal, a adoção do CNPJ alfanumérico garante a continuidade do cadastro nacional sem a necessidade de alterações nos registros já existentes, preservando a integridade das informações e ampliando a disponibilidade de combinações para futuras inscrições.
Mais informações sobre o novo formato do CNPJ podem ser consultadas no portal da Receita Federal.
Fonte: Governo MT – MT


