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Operação cumpre 143 mandados contra grupo envolvido com tráfico de drogas e venda ilegal de armas em Sinop

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furto de Sinop (Derf) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (24.10), a Operação Codinome Fantasma contra um grupo envolvido no tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e venda ilegal de armas de fogo de uma organização criminosa.

Estão em cumprimento 143 ordens judiciais decretadas pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop. São 63 mandados de prisão, 65 de buscas domiciliares, 14 bloqueios de contas bancárias e uma suspensão de atividade de pessoa jurídica.

As investigações tiveram início no mês de fevereiro deste ano após a Polícia Civil em Sinop identificar um esquema de tráfico de drogas que envolvia também a lavagem de dinheiro e comércio ilegal de armas de fogo ligados a uma facção criminosa.

Para lavar o dinheiro ilícito obtido com o tráfico de entorpecentes, os investigados utilizavam uma distribuidora de gás e água mineral, localizada na Avenida André Maggi, em Sinop.

Os valores eram repassados para contas bancárias de diversas pessoas, a maioria delas mulheres, ligadas a um dos alvos investigados – A.J.G. Em seguida, os valores eram transferidos para a distribuidora, que os repassava para a organização criminoso como dinheiro lícito.

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Os mandados são cumpridos em cinco cidades de Mato Grosso – Sinop , Sorriso, Cuiabá, Colíder e São José do Rio Claro.

A Operação Codinome Fantasma envolve um efetivo de 250 policiais civis e conta com apoio da Diretoria do Interior, Diretoria de Atividades Especiais e Centro Integrado de Operações Aéreas de Segurança Pública (Ciopaer).

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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