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Polícia Civil prende autor de roubo em empresa de marmoraria

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Várzea Grande prenderam, nesta sexta-feira (25.10), um homem, de 26 anos, pelo crime de roubo.

As diligências iniciaram logo que a vítima, de 47 anos, compareceu na DERF-VG para registrar o boletim de ocorrência.

A comunicante informou que é proprietária de uma marmoraria e havia contratado o suspeito para fazer o serviço de diarista.

Porém, ela acabou sendo alertada que o contratado possuía passagens criminais, bem como era monitorado por tornozeleira eletrônica. Por isso, ela dispensou os serviços do suspeito na terça-feira (22).

Contudo, na manhã de sexta-feira (25), o suspeito e outro indivíduo chegaram no estabelecimento, renderam o marido da comunicante e anunciaram o roubo. O criminoso estava armado.

A filha do casal conseguiu correr e gritar por socorro, ocasião que a dupla subtraiu dinheiro, uma corrente de ouro avaliada em cerca de R$ 6 mil e a chave do veículo da família. Em seguida, fugiram em uma moto.

Durante as investigações para apurar o crime, os policiais civis localizaram o suspeito, que foi encaminhado para DERF-VG, interrogado e autuado em flagrante por roubo. As diligências continuam para localizar o segundo autor do delito.

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Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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