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PM apreende 63 porções de drogas e prende dois homens em flagrante por tráfico

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Equipes do 12º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso apreenderam, neste sábado (26.10), 63 porções de entorpecentes e prenderam dois homens suspeitos por tráfico de drogas, em duas ações distintas no município.

Por volta das 20 horas, os policiais militares realizavam patrulhamento de rotina no bairro São Matheus, quando perceberam um forte odor de maconha vindo de uma residência que tinha portão de grade aberta.

No local, os militares flagraram um homem em atitude suspeita. Com a aproximação das equipes, ele tentou correr para os fundos da residência e escondeu uma sacola nas partes íntimas.

Ao ser abordado, foram flagrados com ele 34 porções de substância análogas à pasta base de cocaína, uma de maconha e R$ 1.177 reais em espécie. À PM, ele afirmou que chegou recentemente ao município, vindo do Maranhão e que integra uma organização criminosa.

Já no bairro Novos Campos, por volta das 23 horas, durante patrulhamento em virtude da Operação Vitae Fase XIX, no combate às organizações criminosas, as equipes receberam informações de que havia um homem na Praça da Integração, comercializando entorpecentes.

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Os policiais se deslocaram ao local informado e identificaram um homem com as mesmas características apresentadas na denúncia.

Ao ser abordado e questionado sobre as drogas, o suspeito alegou que havia entorpecentes em sua residência. No imóvel, os militares apreenderam 28 porções de cocaína.

O suspeito e todo material ilícito também foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.

  • Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.

Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.

Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.

Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.

A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.

Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.

Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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