MATO GROSSO
Entenda o que significa a lei sancionada pelo Governo de Mato Grosso que corta incentivos fiscais de empresas ligadas ao agronegócio
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso esclarece pontos da lei que retira os benefícios fiscais de empresas, principalmente àquelas ligadas ao agronegócio, que aderirem a acordos que restrinjam a exportação dos produtos mato-grossenses.
A matéria foi sancionada pelo governador Mauro Mendes, na última quinta-feira (24.10), como forma de reforçar o respeito por parte das empresas, países e instituições internacionais para a lei ambiental brasileira que é a mais restritiva do mundo.
De acordo com o Código Florestal brasileiro, propriedades rurais na Amazônia devem preservar 80% de sua área e explorar economicamente no 20% restante. No Cerrado, produtores rurais podem explorar 80% do imóvel e devem preservar 20%. Sob esta lei ambiental, a preservação de mata nativa dos dois biomas no Estado de Mato Grosso chega a 60% do seu território, segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Com a lei sancionada na última semana, o Governo Estadual busca não punir o produtor rural duas vezes, já que ele produz e cumpre o restritivo Código Florestal brasileiro. Qualquer outra sanção contra esses empresários, que produzem de forma legal em suas áreas, é uma segunda punição contra a produção mato-grossense, além de ser uma iniciativa contra o próprio país.
“Mato Grosso é o Estado que mais combate a ilegalidade de crimes ambientais na Amazônia Legal. A lei sancionada pelo governador reforça o compromisso de defender a produção sustentável realizada dentro da legalidade. O Governo continua com seus compromissos ambientais de produzir, conservar e incluir, o que impõe garantir mecanismos de respeito à lei e criação de incentivos econômicos e sociais para quem produz e conserva. As normas devem sim proteger e criar mecanismos para beneficiar àqueles que produzem na legalidade e não discriminá-los”, reforça a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
O principal acordo em vigor que restringe a exportação de produtos mato-grossenses é a Moratória da Soja – um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a lei sancionada tem dois componentes importantes e o principal entre eles é sobre a adesão voluntária a acordos de sanção.
“O primeiro é que nenhuma empresa vai poder ter benefício fiscal em Mato Grosso se ela aderir a acordos voluntários com outras empresas ou instituições para restringir produtos do Estado, por qualquer motivo, em especial por motivos ambientais, desde que obviamente se esteja cumprindo a lei brasileira”, pontua o secretário.
A medida não serve apenas para a soja, mas para todos os outros tipos de produtos produzidos em Mato Grosso e exportados país afora, como milho, carne, etanol e entre outros. “É tudo o que comercializamos”, diz.
O secretário aponta que, no caminho inverso, caso as empresas ou produtores comprovem que a medida de restrição de produtos decorre de leis ou normas internacionais de um país ou de entidades como a Organização das Nações Unidas (ONU) ou União Europeia, os benefícios fiscais serão mantidos. “Não houve ali o elemento da voluntariedade”, pontua Rogério Gallo.
Por fim, o gestor ressalta que a lei sancionada ainda precisa de regulamentação. “Ela não é auto aplicável; depende de regulamentação e o Governo vai regulamentá-la para que haja o melhor entendimento destes pontos”, finaliza.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


