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Reforma tributária pode elevar custos para o agronegócio

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A proposta de reforma tributária que tramita no Senado, traz à tona a expectativa de uma simplificação do sistema fiscal brasileiro. Contudo, segundo especialistas do agronegócio, ao examinar mais de perto os detalhes, especialmente no que diz respeito ao agronegócio, surgem preocupações significativas sobre suas possíveis consequências.

Atualmente, o setor agropecuário opera com uma carga tributária média de 4%, um percentual que, se a reforma for aprovada como está, pode saltar para 11% ou mais. Esse aumento expressivo nos tributos não apenas comprometeria a viabilidade financeira dos produtores, mas também teria reflexos diretos no preço final dos alimentos. O encarecimento dos produtos agropecuários, inevitavelmente, recairia sobre o consumidor, que poderia ver os preços nas prateleiras dos supermercados dispararem.

Além do impacto imediato nos custos, os especialistas pontuam que a reforma pode desencadear uma série de consequências adversas para o setor. A possibilidade de desabastecimento e a perda de competitividade são preocupações reais, levando a um cenário em que os produtores poderiam optar por exportar em vez de abastecer o mercado interno. Com a exportação isenta de tributos e um mercado internacional ávido por alimentos, a decisão racional para muitos produtores seria priorizar os negócios fora do Brasil, o que poderia agravar ainda mais a situação de abastecimento interno.

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A percepção de que o agronegócio é um setor financeiramente robusto e capaz de arcar com maiores tributos ignora a dura realidade enfrentada pelos produtores. Eles lidam com condições climáticas adversas, altos custos logísticos e complexidades financeiras. A ideia de que o agro é uma “mina de ouro” é uma visão distorcida que não reflete os desafios enfrentados diariamente por aqueles que trabalham na terra.

Adicionalmente, a proposta de exigir que pequenos produtores, com faturamento até R$ 3,6 milhões, se tornem pessoas jurídicas é mais uma camada de complexidade. Para muitos, essa transição não é simples; gerenciar uma empresa formal envolve um conjunto de obrigações fiscais e jurídicas que podem ser esmagadoras, especialmente para aqueles que sempre se dedicaram à agricultura sem o suporte de um contador ou consultor fiscal.

Os efeitos dessa reforma não se restringem apenas aos produtores rurais. A mesa do consumidor brasileiro também será diretamente afetada. O debate sobre a reforma tributária não é apenas uma questão técnica; é uma discussão que tocará nas finanças e na alimentação de cada cidadão. A urgência de uma reforma tributária no Brasil é inegável, mas a direção que está sendo tomada pode não ser a mais benéfica.

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É necessário buscar uma reforma que simplifique, que incentive a produção e a competitividade, e que não sobrecarregue aqueles que sustentam a economia com tributos excessivos. A necessidade de um sistema fiscal mais justo e eficiente é clara, mas a forma como isso será implementado precisa ser cuidadosamente reavaliada para evitar que a solução se transforme em um problema ainda maior, advertem os especialistas.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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