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Sema está com inscrições abertas de curso para Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) está com inscrições abertas para capacitação para Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental, que será realizada em Juína, entre os dias 25 e 29 de novembro.

A capacitação terá uma carga horária de 50 horas, dividida no formato presencial (40 horas) e virtual (10 horas), que estará disponível até o dia 25 de novembro.

O curso é direcionado para os servidores públicos e consórcios municipais, além de profissionais liberais interessados. Estão abertas, no total, 150 vagas. Para a pré-inscrição, clique aqui.

Aos profissionais liberais interessados no curso, será solicitada a doação de uma cesta básica, que deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Juína.

A capacitação para Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental é um requisito obrigatório para os servidores que irão desenvolver as atividades de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental nos órgãos ambientais municipais.

O evento tem por objetivo habilitar os técnicos municipais para executar as atividades de licenciamento e fiscalização, no âmbito de seus municípios, para cumprir o disposto no Art. 14 da Resolução 41/2021-Consema/MT.

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A Sema oferece a capacitação por meio da Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização (SGDD) e com o apoio das Superintendências de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (Suimis), Educação Ambiental (SUEAC) e Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUDs).

Apoiam também o curso a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Juína.

A capacitação será realizada na Câmara de Dirigentes Logista (CDL) de Juína, no endereço Avenida Londrina, nº 65, na região central do município.

Programação

O evento está estruturado em 4 módulos:

Módulo I: Disponibilização de videoaulas para os inscritos no canal do YouTube – Canal Oficial da SEMA, com abordagem teórica dos temas, e ficarão à disposição dos inscritos entre os dias 30 outubro a 22 de novembro de 2024. Clique aqui para acessar as videoaulas.

Módulo II: Aulas práticas de campo.

Módulo III: Oficina para elaboração de autos e pereceres técnicos, bem como esclarecer eventuais dúvidas não esclarecidas em campo.

Módulo IV: Avaliação obrigatória, abordando os temas apresentados durante a capacitação, com objetivo de aferir o desempenho dos alunos, instrutores e da organização do evento.

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Serviço

Capacitação para Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental

Local: Juína

Módulos: Videoaulas e Presencial

Data Presencial: 25 a 29 de novembro

Carga Horária: 50 horas

Público alvo: servidores públicos, consórcios municipais e profissionais liberais interessados

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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