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Audiência Pública para escolher membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos é adiada para 13 de dezembro

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O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cehidro) alterou a data da audiência pública para escolha dos representantes das organizações não governamentais e dos setores de usuários para o biênio 25/26. A nova data da eleição será no dia 13 de dezembro, no Auditório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com início às 9 horas.

O prazo para a entrega dos documentos também foi alterado, e será encerrado no dia 12 de novembro, às 17 horas. O edital sobre as alterações foi publicado no Diário Oficial e pode ser acessado aqui.

Após a avaliação das habilitações pela Comissão Eleitoral, o resultado será publicado no dia 18 de novembro de 2024 no site www.sema.mt.gov.br, na seção do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e no Diário Oficial. Haverá possibilidade de recurso até as 17h do dia 21 de novembro de 2024. O resultado final será divulgado no mesmo site no dia 25 de novembro de 2024.

Audiência Pública

A audiência pública será realizada de forma híbrida, com disponibilização de link para ingresso e participação enviado por e-mail nas 24 horas antecedentes ao evento.

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Serão nomeados, entre os usuários de água, um representante para cada um dos setores: abastecimento/saneamento; pesca; turismo e lazer; hidrovia; aquicultura; irrigantes, mineração. Já os setores de serviços/uso doméstico e organizações não governamentais terão 2 representantes cada.

As audiências públicas seguirão a seguinte ordem: de abertura de sessão, habilitação das entidades, votação, apuração dos votos e proclamação dos resultados. O julgamento das habilitações, pela Comissão Eleitoral, será publicado no Diário Oficial no dia 04 de novembro.

Os documentos necessários para concorrer à vaga e o edital completo podem ser conferidos aqui.

Usuários de água

São considerados usuários de água pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que faça uso dos recursos hídricos e responda legalmente por todas as obrigações decorrentes do ato de outorga.

Também são usuários quem faz uso, independente de outorga, e sejam integrantes dos segmentos de Abastecimento/Saneamento; Pesca; Turismo e lazer; hidrovia; aquicultura; irrigantes; mineração; serviços/uso doméstico.

Completa o grupo os representantes das Organizações Não Governamentais e entidades integrantes do terceiro setor, sem fins lucrativos, que atuam na proteção dos direitos difusos, com foco na área ambiental e de recursos hídricos.

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Fonte: Governo MT – MT

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Batalhão Ambiental da PM prende homem transportando 52 unidades de pescado irregular

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) apreendeu 52 unidades do peixe piraputanga que estavam sendo transportadas irregularmente dentro de um caminhão-tanque, nesta quarta-feira (29.4), em Várzea Grande. Na ação, um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante pela equipe policial.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais da unidade atenderam a uma denúncia, repassada pelo setor de inteligência, que informava sobre um caminhão-tanque que estaria transportando pescado irregular, saindo da região de Porto Jofre pela manhã em direção a Várzea Grande.

Em diligências, o veículo foi encontrado próximo ao Trevo do Lagarto, conduzido por um homem. Durante a busca veicular, a equipe localizou uma caixa térmica contendo duas bandas de pescado, aparentando ser da espécie pintado. Próximo à caixa térmica, também foi encontrado um saco plástico com uma rede de emalhar de cerca de 60 metros de comprimento.

Em continuidade à busca veicular, foi localizado, na cabine do caminhão, um saco plástico contendo 52 unidades de pescado da espécie piraputanga.

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Ao ser questionado sobre a procedência e propriedade do pescado, o condutor afirmou ser o proprietário do material apreendido, alegando que o transportava para consumo próprio. Ele também disse às autoridades policiais que não possuía Carteira de Pescador.

Diante da situação, o homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga e outras 11 espécies no Estado de Mato Grosso.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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