MATO GROSSO
TCE-MT emite parecer favorável às contas anuais de Ribeirão Cascalheira e Santa Terezinha; Nova Nazaré recebe parecer contrário
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar. |
As contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Ribeirão Cascalheira e Santa Terezinha receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A série histórica de ambas as gestões aponta para crescimento na arrecadação e redução do nível de dependência das prefeituras em relação às transferências, fator destacado pelo conselheiro Valter Albano, relator dos balanços.
“O grau de dependência de Ribeirão Cascalheira em relação às transferências correntes passou de 78,44% em 2020 para 76,71% em 2023, enquanto Santa Terezinha saiu de 86,89% para 78,5% no mesmo período”, pontuou na na sessão ordinária desta terça-feira (19).
Em seu voto, Albano ressaltou ainda que a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira foi diligente na aplicação de recursos na remuneração dos profissionais da educação básica, tendo investido 107,49% dos recursos do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), percentual superior ao estabelecido na Constituição Federal (7%). “Ao analisar as contas, ainda constatou-se uma economia orçamentária de 3,73% ao comparar as despesas realizadas com as autorizadas. Além disso, a comparação entre a receita estimada com a arrecadada, expõe excesso de 29,61%”, frisou o relator.
Já o município de Santa Terezinha apresentou liquidez para pagar fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo. A dívida consolidada líquida do Executivo Municipal e as operações de crédito observaram as resoluções estabelecidas pelo Senado Federal. “No resultado financeiro, verifica-se saldo superavitário de R$ 4,4 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$ 1,73 para honrá-la, considerando-se os totais de todas as fontes/destinações de recursos.”, salientou Albano.
Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos dois balanços, sendo seguido de forma unânime pelos demais conselheiros. Paralelo a isso, recomendações aos gestores foram realizadas, o que inclui a elaboração e implementação de um plano de ação no sentido de viabilizar e assegurar a inclusão de conteúdo sobre prevenção da violência contra criança, adolescente e a mulher, no calendário escolar.
Nova Nazaré
Com saldo deficitário de pouco mais de R$ 1,7 milhão, as contas anuais do município de Nova Nazaré, também sob relatoria do conselheiro Valter Albano, receberam parecer prévio contrário à aprovação. Após análise, constatou-se que a cada R$ 1 de dívida de curto prazo, a prefeitura tinha apenas R$ 0,69 para honrá-la. “Esse fator leva em consideração os totais de todas as fontes e destinações de recursos, sendo elas ordinárias ou vinculadas. Além disso, verificou-se na série histórica de 2020/2023 uma forte queda do quociente da situação financeira, que passou de 2,19 em 2021 para 0,69 em 2023.”
Albano também apontou a constatação de irregularidades gravíssimas como aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino abaixo no previsto na Constituição Federal. “A prefeitura ainda extrapolou o limite com despesas com pessoal, totalizando o montante de R$ 24,5 milhões, correspondentes a 60,34% da Receita Corrente Líquida, acima do limite máximo de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal caracterizando irregularidade gravíssima.”
Com a manutenção destas e outras irregularidades, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo de Nova Nazaré, sendo seguido por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT




