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PM prende suspeito e apreende adolescentes por tráfico de drogas no interior de MT

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A equipe da Força Tática da 22ª Companhia Independente prendeu um homem, de 25 anos, e apreendeu dois adolescentes, de 15 e 17 anos, suspeitos por tráfico ilícito de drogas, na noite desta segunda-feira (25.11), em Tangará da Serra. Na ação, foram apreendidas 36 porções de maconha e cocaína.

Os militares receberam uma denúncia, por volta das 20h, que na Avenida das Amoreiras, havia uma grande movimentação de supostos usuários de entorpecentes em uma conveniência de bebidas.

Diante das informações, os policiais se deslocaram até o endereço e identificaram os adolescentes com quatro porções de substância análoga à maconha. Durante a abordagem, ambos informaram ter mais entorpecentes em suas residências. O suspeito, de 25 anos, também foi abordado no local, que seria o responsável pela comercialização de entorpecentes.

A equipe de polícia se deslocou para o bairro Jardim dos Ipês, onde mora a menor de 15 anos, e foram encontradas 10 porções de maconha e 17 porções de pasta base de cocaína já embaladas para distribuição.

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Na residência do outro adolescente, no bairro Jardim Barcelona, foram encontradas cinco porções de pasta base de cocaína. Diante dos fatos, o trio juntamente com todo material apreendido foram encaminhados para delegacia para registro de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Supervisão Wellyngton Souza*

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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