MATO GROSSO
Mato Grosso tem a menor alíquota de ICMS do país para o etanol hidratado
MATO GROSSO
Mato Grosso lidera como o Estado com a menor alíquota de ICMS para o etanol hidratado no Brasil e oferece o preço mais baixo do país, com média de R$ 3,90 por litro.
Esse diferencial reflete o compromisso da atual gestão em oferecer vantagens ao consumidor, ao mesmo tempo em que incentiva a sustentabilidade e fortalece a produção local.
Mesmo com ajustes na base de cálculo do ICMS para 2025, a carga tributária será mantida em 10,5%, garantindo competitividade ao combustível no estado. Antes da redução aplicada em 2022, essa carga era de 12,5%, o que demonstra os avanços na política fiscal para beneficiar o setor.
“Com os ajustes necessários, o Governo de Mato Grosso reafirma seu compromisso de manter a menor tributação sobre o etanol hidratado do Brasil”, destacou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
Enquanto nos demais estados a carga tributária sobre o etanol varia entre 12% e 22%, impactando os preços e a competitividade, Mato Grosso se diferencia ao oferecer uma alternativa econômica e sustentável para os consumidores.
O governador Mauro Mendes reforçou a importância de políticas que unem sustentabilidade e desenvolvimento econômico.
“O objetivo é sempre garantir o equilíbrio. Mesmo com os ajustes necessários, Mato Grosso continua sendo referência nacional, oferecendo benefícios ao cidadão e fortalecendo nossa economia”, afirmou.
Com políticas fiscais que vão de encontro ao discurso de Mendes, Mato Grosso hoje é um modelo de gestão eficiente e de promoção de um ambiente econômico dinâmico e sustentável.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT



