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Polícia Civil cumpre prisões de suspeitos de executarem homem em Castanheira no final de dezembro

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Policiais civis da Delegacia de Juína cumpriram, na segunda-feira (3.2), mandados judiciais contra investigados por um homicídio ocorrido no final de dezembro passado, no município de Castanheira, região noroeste de Mato Grosso.

A vítima, identificada como Vanderson Ferreira da Costa, conhecido como “Tota”, de 26 anos, foi encontrada morta em uma estrada do município de Castanheira, a sete quilômetros da cidade, no dia 29 de dezembro. Ele tinha mãos e pés amarrados, além de um grande corte no pescoço.

Após análise de imagens de videomonitoramento e relato de testemunhas, a equipe policial chegou à identificação dos autores do homicídio. A vítima foi morta por supostamente ter dívida de drogas com a facção responsável pelo tráfico em Castanheira, liderada por um dos investigados.

Nesta segunda-feira, a equipe policial cumpriu os mandados de prisão contra um dos criminosos, responsável em atrair a vítima à cidade onde ocorreu o crime. O segundo mandado de prisão foi de outro envolvido no crime que já estava detido por tráfico e integração de organização criminosa no Centro de Detenção Provisória de Juína. Outros dois responsáveis pela execução de Vanderson estão foragidos e seguem sendo procurados.

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O delegado Ronaldo Binoti Filho explica que, com a conclusão das investigações sobre a execução de Vanderson, a Polícia Civil concluiu o último inquérito sobre crimes de homicídio ocorridos nas cidades de Juína e Castanheira.

“Todos os crimes contra a vida foram devidamente elucidados e cerca de 40 criminosos ligados às execuções estão indiciados e presos”, pontuou o delegado, acrescentando que o trabalho repressivo e ações preventivas colaboraram para reduzir os homicídios na região quando comparados ao ano de 2023.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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