MATO GROSSO
Sexta vítima de cemitério clandestino em Lucas do Rio Verde é identificada pelo DNA
MATO GROSSO
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) obteve, nesta sexta-feira (14.2), a identificação genética da sexta vítima dentre as doze encontradas enterradas no cemitério clandestino de Lucas do Rio Verde. Trata-se de um homem de 30 anos, identificado como Adriano da Conceição Borges.
O resultado foi obtido a partir da identificação de vínculo genético com o irmão da vítima, que forneceu amostra genética na unidade da Politec de Lucas do Rio Verde. O material foi encaminhado para processamento no Laboratório Forense da Capital e comparado com a amostra biológica do homem – ambas foram compatíveis. Morador em Lucas do Rio Verde, Adriano estava desaparecido desde 12 de março do ano passado.
Além da identificação genética, os restos mortais passaram por exame pericial antropológico para a definição da causa da morte.
No cemitério clandestino, foram localizados os restos mortais de doze corpos, no dia 11 de janeiro. Parte dos corpos estava em processo de esqueletização. Quatro já foram identificados por método papiloscópico, que consiste no confronto das impressões digitais, e já foram liberados.
Ainda faltam a identificação de outros seis corpos.
A Politec pede que familiares (pai, mãe, filho, ou mais de um irmão) de pessoas desaparecidas, que ainda não forneceram material genético, procurem umas das unidades do Instituto de Medicina Legal (IML) para a coleta do material genético de referência. Os perfis genéticos obtidos são inseridos no Banco Nacional de Perfis Genéticos, onde é realizada uma busca automática em todo o território nacional.
A coordenadora de perícias em Biologia Molecular da Politec, Rosangela Guarienti Ventura, informou que as análises estão em andamento para a conclusão de todas as identificações.
A coordenadora ressaltou que não é preciso a apresentação de boletim de ocorrência par a coleta de DNA deste caso, basta comparecer à unidade da Politec e levar a documentação pessoal.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



