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IPTU tem desconto de até 25% para imóveis com energias renováveis

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Proprietários de imóveis com energia eólica, solar e outras tecnologias sustentáveis poderão ter descontos de até 25% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a ser pago em 2025. Os interessados deverão comparecer até o dia 14 de abril na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades), localizada no 3º andar do Palácio Alencastro, Centro de Cuiabá.

Para conseguir o benefício, o imóvel e seu proprietário não poderão ter dívidas pendentes com a Prefeitura de Cuiabá.

Deverá ser apresentada a identificação do imóvel, número da inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal e a tecnologia sustentável aplicada no imóvel.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá requisitar outros documentos que considerar necessários. Importante ressaltar que fiscais do Meio Ambiente comparecerão ao imóvel para verificar a procedência das informações prestadas. O benefício ainda poderá ser cortado, se comprovado que o imóvel deixou de explorar as tecnologias.

O IPTU Sustentável está em vigência desde 2023, após a aprovação pela Câmara Municipal de Cuiabá da Lei Complementar 515/2022.

Pela legislação, poderão ser favorecidos com descontos proprietários de imóveis residenciais, comerciais e industriais que contenham as seguintes tecnologias ambientais:

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– Sistema de captação da água de chuva

– Sistema de reuso de água

– Sistema de aquecimento hidráulico solar

– Sistema de aquecimento elétrico solar

– Sistema de utilização de energia eólica

– Telhados verdes instalados que facilitam a drenagem, fornecem isolamento acústico e térmico

– Construções com material sustentável que minimizam impactos ambientais. É necessária a apresentação de selo ou certificado.

– Calçadas verdes: faixas dentro do passeio que podem ser ajardinadas ou arborizadas, bem como tijolos ecológicos, dotadas de no mínimo 30% (trinta por cento) de áreas permeáveis.

– Geração de energia fotovoltaica

#PraCegoVer#

A imagem que ilustra a matéria é uma fachada do prédio da Prefeitura de Cuiabá captada por drone. O prédio do Palácio Alencastro é ilustrado na fachada com cores brancas e verdes. Há ainda árvores com folhas verdes

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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