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AGU pede revogação de lei de MT que retira benefícios fiscais ambientais

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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à revogação da Lei Estadual 12.709/2024 de Mato Grosso (saiba mais aqui), que retira benefícios fiscais de empresas participantes de compromissos ambientais, como a Moratória da Soja. A ação foi movida por partidos políticos por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.

A AGU argumenta que a legislação estadual contraria a Constituição Federal, que atribui à União, estados e municípios a responsabilidade de proteger o meio ambiente. O órgão destaca que medidas que desincentivam a proteção ambiental violam o dever de tutela ambiental previsto no artigo 225 da Constituição.

Além disso, a AGU aponta que a lei estadual interfere na ordem econômica ao favorecer agentes que não adotam práticas ambientais responsáveis, indo contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris. O parecer foi encaminhado ao ministro do STF responsável pelo caso para decisão.

A Moratória da Soja é um acordo setorial no qual empresas se comprometem a não adquirir soja de áreas desmatadas no bioma Amazônia após 2008. Produtores rurais questionam o acordo, argumentando que o Código Florestal permite o desmatamento de até 20% das propriedades nesse bioma.

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Fonte: Pensar Agro

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Nova MP do frete pode elevar custo para escoar a safra e reacende debate no agronegócio

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A Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que pode aumentar o custo do transporte da produção agrícola no país. O texto endurece as punições para quem contratar fretes abaixo da tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reacendendo o debate entre caminhoneiros e o agronegócio sobre os impactos da medida nos custos da próxima safra.

Embora a proposta tenha como objetivo fortalecer a política do frete mínimo criada após a greve dos caminhoneiros de 2018, produtores rurais acompanham a tramitação com preocupação. Em estados como Mato Grosso, onde praticamente toda a produção de grãos depende do transporte rodoviário para chegar aos portos e às indústrias, qualquer aumento no valor do frete tem impacto direto sobre a rentabilidade da safra.

A MP mantém a obrigatoriedade de cumprir os pisos mínimos estabelecidos pela ANTT e amplia as penalidades para transportadoras, tradings, cooperativas e empresas que contratarem serviços abaixo desses valores. Na prática, o texto reduz a margem para negociações individuais entre embarcadores e transportadores.

Para entidades ligadas ao agronegócio, a preocupação não está na remuneração dos caminhoneiros, considerada legítima, mas no efeito em cascata sobre toda a cadeia produtiva. O frete já figura entre os principais componentes do custo de produção de culturas como soja, milho, algodão e farelo, especialmente nas regiões mais distantes dos portos.

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A discussão ocorre em um momento delicado para o setor. Além dos juros elevados e das dificuldades de acesso ao crédito rural, produtores enfrentam custos ainda elevados com fertilizantes, defensivos e combustíveis. Um eventual aumento nas despesas com transporte pode reduzir ainda mais as margens da próxima safra.

Os caminhoneiros autônomos defendem que a medida corrige distorções históricas e evita a contratação de fretes abaixo do custo operacional, situação que se agravou com a alta recente do diesel. Lideranças da categoria chegaram a discutir uma paralisação nacional caso o governo não avançasse na proposta.

Já representantes do setor produtivo afirmam que o transporte de cargas deve funcionar com maior liberdade de negociação e alertam que regras mais rígidas podem elevar os custos logísticos não apenas para o agronegócio, mas também para a indústria e o consumidor final.

A medida provisória ainda será analisada pelo Senado. Caso seja aprovada sem alterações, as novas regras passam a valer em definitivo, afetando diretamente um dos principais custos da produção agropecuária brasileira: o transporte da porteira até o destino final da safra.

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Fonte: Pensar Agro

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