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Sede da Desenvolve MT está em novo endereço; confira locais de atendimento

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A sede da Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso mudou de endereço. Ela está agora na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, número 215, Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

O novo local fica no mesmo edifício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), antigo prédio da Secretaria de Educação Estadual (Seduc).

O atendimento ao público será realizado no térreo do novo prédio. Vale ressaltar que a Desenvolve MT também possui pontos de atendimento descentralizados no Ganha Tempo Ipiranga, Ganha Tempo Cristo Rei e Ganha Tempo CPA I.

O horário de funcionamento continua de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, garantindo atendimento aos empreendedores. Em caso de dúvidas é possível entrar em contato pelo telefone ou pelo whatsapp (65) 3613-7900 ou pelo site desenvolve.mt.gov.br

Locais de atendimento

Sede – Desenvolve MT (Centro Político Administrativo, Cuiabá)
Endereço: Rua. Engenheiro Edgar Prado Arze, nº 215 – Centro Político Administrativo, Cuiabá MT, CEP: 78049-909
Telefone: (65) 3613-7900

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Ganha Tempo Ipiranga (Centro, Cuiabá)
Endereço: Travessa Paes de Oliveira, s/n – Centro, Cuiabá – MT, CEP: 78055-260.
Telefone: (65) 98421-4285 / (65) 98421-0356

Ganha Tempo Cristo Rei (Várzea Grande)
Endereço: Rua Prof.ª Isabel Pinto, 212 – Cristo Rei – Várzea Grande – MT, CEP: 78070-200
Telefone: (65) 98421-0716

Ganha Tempo CPA I (Cuiabá)
Endereço: Rua Alenquer – CPA I, Cuiabá – MT, CEP: 78055-010
Telefone: (65) 98421-2133

* Com supervisão de Livia Rabani

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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