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Produtores rurais devem se atentar ao prazo para entrega do LCDPR
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Os produtores rurais de todo o Brasil já podem encaminhar à Receita Federal o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) referente ao exercício de 2024. O período para a entrega teve início em 1º de março e se estende até 31 de maio. A obrigatoriedade se aplica a pessoas físicas cuja receita bruta anual tenha ultrapassado R$ 4,8 milhões. O não cumprimento da exigência pode resultar em multas e até na suspensão da Inscrição Estadual.
O LCDPR substitui o antigo Livro Caixa e requer um registro detalhado de todas as receitas e despesas da atividade rural. No entanto, a Receita Federal não disponibiliza um software específico para sua elaboração, o que torna fundamental o uso de ferramentas especializadas para garantir conformidade fiscal e evitar inconsistências nos dados.
Diante desse cenário, empresas de tecnologia oferecem soluções para auxiliar os produtores na gestão financeira e produtiva de suas propriedades. A Senior Sistemas, por exemplo, disponibiliza um ERP (Enterprise Resource Planning), que integra o controle fiscal e operacional, assegurando a precisão das informações e facilitando a entrega do LCDPR.
“Com o ERP da Senior, o produtor consegue manter todas as obrigações fiscais em dia, além de garantir uma gestão financeira e produtiva mais eficiente”, afirma Graciele Lima, Head de Produto do Agronegócio da empresa.
Além do cumprimento das exigências fiscais, o uso de sistemas de gestão amplia a eficiência operacional, permitindo um controle detalhado desde a produção até a comercialização. Esse suporte tecnológico contribui para a redução de custos e a otimização da rentabilidade, tornando-se um diferencial estratégico para o agronegócio.
“O LCDPR exige integridade, segurança e agilidade na apuração das informações, garantindo que toda a operação seja gerida em conformidade com as normas fiscais. O produtor rural, embora seja pessoa física, opera cada vez mais com a estrutura e as responsabilidades de uma empresa”, conclui Lima.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Modalidade de Emalhe Liso supera 80% da cota de captura da tainha
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, nesta terça-feira (30) a cota de captura da tainha (Mugil liza) na modalidade emalhe costeiro de superfície superou 80% do limite estabelecido para a temporada de pesca de 2026. Inicialmente, a cota havia sido estabelecida em 2.070 toneladas, nos termos do inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.
Posteriormente, por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 64, de 23 de junho de 2026, o limite foi ampliado para 2.394 toneladas, com o objetivo de possibilitar o acesso à pesca também nos estados em que os cardumes ainda não haviam chegado em razão da dinâmica migratória da espécie. A medida buscou compatibilizar a continuidade da atividade pesqueira com a sustentabilidade do recurso, considerando seus pilares econômico, social e ecológico.
Os dados são acompanhados por meio do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, no Sistema PesqBrasil – Monitoramento, plataforma oficial do Governo Federal que permite o acompanhamento da evolução das capturas declaradas.
Nos termos do art. 23 da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 2026, o encerramento da atividade ocorrerá quando a cota atingir 90% do limite estabelecido para a modalidade. Novas atualizações serão divulgadas conforme a evolução das capturas. A medida integra o processo de gestão sustentável da pesca da tainha, considerando a importância econômica, social e ambiental da espécie, bem como a necessidade de assegurar o uso responsável do recurso pesqueiro.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura


