MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros controla incêndio em almoxarifado de empresa em Juscimeira
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu um incêndio em uma edificação de uma fazenda localizada na MT-373, zona rural de Juscimeira (a 157km de Cuiabá). A ocorrência foi atendida por volta das 22h30 de segunda-feira (17.3).
Ao chegar ao local, a equipe de bombeiros da 9ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (9ª CIBM) constatou que o incêndio atingia uma barraca de estrutura metálica coberta por lona, que funcionava como almoxarifado. De imediato, a equipe iniciou o combate direto às chamas, conseguindo extinguir o fogo com sucesso.
Segundo o solicitante, o almoxarifado armazenava diversos materiais e equipamentos, como computadores, eletroeletrônicos, dois aparelhos de ar-condicionado, uma geladeira, bebedouro de 20 litros, luminárias, armários, ferramentas gerais e fiação elétrica.
Para controlar o incêndio, foram utilizados cerca de 3.5 mil litros de água da viatura, além do apoio de um caminhão-pipa da empresa, que forneceu mais 4 mil litros. Após a extinção das chamas, a equipe realizou o rescaldo para evitar a reignição do fogo. Ninguém ficou ferido.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros
Resumo:
- Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.
- A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.
Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.
Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.
A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.
Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.
Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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