POLITÍCA NACIONAL
Zé Vitor é eleito pela segunda vez presidente da Comissão de Saúde
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados elegeu nesta quarta-feira (19) para presidente o deputado Zé Vitor (PL-MG). Ele havia ocupado o cargo no início desta legislatura, em 2023, e retorna para novo mandato de um ano.
Desta vez, Zé Vitor obteve 35 votos a favor, superando os 31 registrados há dois anos. Já a escolha dos três vice-presidentes ficou para outra data.
“Nós temos em 2025 uma expectativa enorme com o fortalecimento das comissões permanentes, esse é inclusive um compromisso do presidente da Câmara, Hugo Motta”, destacou o deputado, logo após assumir o cargo.
“As comissões deverão ter cada vez mais destaque e, por consequência, mais responsabilidades. Espero que a gente tenha uma oportunidade, além das discussões e das votações, de caminhar para as soluções”, disse Zé Vitor.
Perfil
O deputado Zé Vitor está no segundo mandato como deputado federal. Engenheiro agrônomo, já ocupou outros cargos políticos, como secretário municipal de Meio Ambiente em Araguari (MG), onde nasceu em 1984.
Atribuições
A Comissão de Saúde debate e vota temas relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS), campanhas de saúde, vigilância epidemiológica, instituições privadas, atividades médicas e paramédicas, e patentes de fármacos, entre outros.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

