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Sesp disponibiliza 4,7 mil câmeras do Vigia Mais MT à Prefeitura de Cuiabá

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) firmou, nesta terça-feira (18.3), parceria com a Prefeitura de Cuiabá para a disponibilização de mais de 4,7 mil câmeras de videomonitoramento do programa Vigia Mais MT.

As entregas das câmeras ocorrerão de forma gradativa, conforme a prefeitura conclui as instalações dos lotes entregues. Neste momento, foram 60 equipamentos entregues à Secretaria Municipal de Ordem Pública.

Segundo a secretária de Ordem Pública de Cuiabá, delegada Juliana Palhares, as primeiras câmeras serão instaladas em pontos estratégicos dos parques Tia Nair e das Águas.

“A gestão passada resistiu em aderir o Vigia Mais MT, mas já temos todo o planejamento e estrutura para receber os equipamentos. Estamos providenciando de forma imediata a instalação nesses parques para que as pessoas possam se sentir mais seguras em seu momento de lazer”, pontuou.

O secretário adjunto de Integração Operacional (Saiop), coronel PM Fernando Augustinho, apontou que Cuiabá é o município mais populoso do Estado e que a sociedade cuiabana tem muito a ganhar com as câmeras do Vigia Mais MT.

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“Além da prevenção de crimes, os casos, que levariam meses, podem ser solucionados em dias ou semanas com essa tecnologia. Para a Sesp, esse programa representa o fortalecimento de toda uma rede de segurança focada em levar o melhor serviço de segurança pública, levando mais tranquilidade e paz a população”, ressaltou.

A adesão do programa disponibilizou três tipos de câmeras de alta tecnologia, sendo o modelo OCR, que possui recursos de reconhecimento de placas de veículos; Speed Dome que conta com movimento em 360 graus; e do tipo Bullet, para monitoramento 24h de vias e espaços públicos com recursos de gravação noturna e alcance de até 60 metros.

As câmeras farão o monitoramento 24h de espaços públicos e pontos de intenso fluxo na capital mato-grossense.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção

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Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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