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Conheça as Boas Práticas Agrícolas que geram sustentabilidade e oportunidades na agricultura

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O manejo da terra e o cultivo dos alimentos estão presentes desde os primórdios da humanidade, tornando a agricultura um pilar fundamental para o desenvolvimento da economia mundial. Para destacar este setor, nesta quinta-feira (20), é comemorado o Dia Mundial da Agricultura.  

O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo, produzindo para atender à demanda interna e externa. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atua no fomento a uma agricultura mais sustentável e eficiente.  

Incentivamos as boas práticas e manejo responsável para que a agricultura brasileira seja referência internacionalmente como uma agricultura sustentável. Celebramos este setor que é primordial para a economia e estamos trabalhando para incentivar cada vez mais os nossos agricultores”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.  

Segundo a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Mapa, as Boas Práticas Agrícolas (BPAs) são um conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas que visam garantir a produção de alimentos de forma segura, sustentável e responsável.  

Fazem parte do conjunto de princípios das BPAs: a segurança alimentar visando garantir que os produtos sejam seguros para o consumo humano; sustentabilidade ambiental para minimizar os impactos ambientais da produção agrícola; responsabilidade social para promover condições de trabalho justas e respeitar os direitos dos trabalhadores; e eficiência econômica objetivando o aumento da produtividade e a rentabilidade das atividades agrícolas. 

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A adesão às boas práticas contribui para a preservação ambiental e uso responsável dos recursos naturais, melhora a segurança e qualidade dos alimentos, permitem aos produtores acessarem mercados que exigem padrões de qualidade e sustentabilidade e pode reduz custos operacionais e redução de insumos por meio de práticas eficientes.  

A agricultura de precisão, que consiste em conjunto de técnicas que permitem o gerenciamento localizado dos cultivos, pode ser considerada uma BPA, pois utiliza tecnologias para otimizar o uso de insumos, melhora a eficiência e reduz impactos ambientais. Outro exemplo é a agricultura irrigada, que pode usar técnicas que conservem água e evitem a salinização do solo.   

Em 2021, foi instituído o Programa BPA Brasil, visando regulamentar nacionalmente as boas práticas e estabelecendo os requisitos mínimos necessários ao enquadramento da ação como promotora das BPAs e trazer chancela pública federal, por meio do reconhecimento do Mapa a programas geridos por entes públicos e privados, que promovam às boas práticas na cadeia produtiva agrícola. 

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Os produtores que adotam as boas práticas podem ser reconhecidos por meio de certificações que atestam a conformidade com as normas estabelecidas. Esse reconhecimento pode ocorrer por meio de organizações independentes que realizam auditorias e verificações das práticas adotadas pelos produtores e por programas de certificação, como o Programa de Certificação de Boas Práticas Agrícolas, reconhecido pelo Ministério. 

Por meio da Plataforma AgroBrasil + Sustentável, os produtores rurais podem utilizar para qualificar a sustentabilidade socioambiental da propriedade, auxiliando não só na agregação de valor à sua produção, mas também no processo de comercialização. Propriedades rurais que apresentem práticas de sustentabilidade vinculadas a programas do Mapa, como o Programa BPA Brasil, têm direito a uma bonificação de 0,5% de desconto nas operações de custeio.  

Além dos incentivos a adesão destes programas e reconhecimentos da Plataforma AgroBrasil+Sustentável, o Mapa incentiva por meio de diversas formas de apoio e fomento a sustentabilidade na agricultura, dentre elas: capacitação e treinamento; acesso a informações e tecnologias; programas de Assistência Técnica; Iniciativas de Pesquisa e Desenvolvimento; entre outros. 

Informação à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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