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Projeto equipara tributação sobre apostas em jogos de azar à de cigarros

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O Projeto de Lei Complementar 209/24 determina que os impostos incidentes sobre apostas em jogos de azar no País sejam equivalentes aos incidentes sobre a venda de cigarros e derivados. A tributação de cigarros no Brasil utiliza um imposto fixo, com um valor específico de R$ 2,25 cobrado por maço, e uma porcentagem sobre o preço de venda (66,7%).

O projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que parte dos recursos arrecadados com a nova tributação sobre apostas em jogos de azar seja destinada a campanhas de conscientização e prevenção ao vício em jogos, a serem veiculadas em todos os meios de comunicação disponíveis.

Autor do projeto, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) afirma que a equiparação dos tributos tem como fundamento os riscos para saúde.

“O vício em cigarros é uma questão amplamente reconhecida e já existem políticas públicas para enfrentá-lo. Um exemplo claro é o aumento considerável dos impostos sobre cigarros, que resultou em uma redução no consumo e em aumento da arrecadação para os cofres públicos. Da mesma forma, o vício em jogos de azar apresenta um risco crescente à sociedade, causando danos financeiros e psicológicos a indivíduos e famílias”, aponta o deputado.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei torna obrigatória certificação de boas práticas para registro de medicamentos

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O Brasil tornou obrigatória, para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos nacionais e importados, a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF). A medida está prevista na Lei 15.440, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos.

A nova lei também elimina a exigência de que medicamentos fabricados no exterior tenham registro prévio no país de origem para obter registro no Brasil. Com isso, todos os medicamentos e insumos farmacêuticos passam a estar sujeitos ao mesmo critério de registro: a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, e relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio.

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Segundo Mara Gabrilli, as Boas Práticas de Fabricação abrangem todas as etapas da produção de medicamentos, incluindo instalações, equipamentos, materiais, sistemas de controle, qualificação de pessoal, higiene, documentação e controle de qualidade. Essas medidas buscam prevenir problemas como contaminações e trocas de embalagens, que podem comprometer a eficácia e a segurança dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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