POLITÍCA NACIONAL
Projeto equipara tributação sobre apostas em jogos de azar à de cigarros
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 209/24 determina que os impostos incidentes sobre apostas em jogos de azar no País sejam equivalentes aos incidentes sobre a venda de cigarros e derivados. A tributação de cigarros no Brasil utiliza um imposto fixo, com um valor específico de R$ 2,25 cobrado por maço, e uma porcentagem sobre o preço de venda (66,7%).
O projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que parte dos recursos arrecadados com a nova tributação sobre apostas em jogos de azar seja destinada a campanhas de conscientização e prevenção ao vício em jogos, a serem veiculadas em todos os meios de comunicação disponíveis.
Autor do projeto, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) afirma que a equiparação dos tributos tem como fundamento os riscos para saúde.
“O vício em cigarros é uma questão amplamente reconhecida e já existem políticas públicas para enfrentá-lo. Um exemplo claro é o aumento considerável dos impostos sobre cigarros, que resultou em uma redução no consumo e em aumento da arrecadação para os cofres públicos. Da mesma forma, o vício em jogos de azar apresenta um risco crescente à sociedade, causando danos financeiros e psicológicos a indivíduos e famílias”, aponta o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei torna obrigatória certificação de boas práticas para registro de medicamentos
O Brasil tornou obrigatória, para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos nacionais e importados, a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF). A medida está prevista na Lei 15.440, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos.
A nova lei também elimina a exigência de que medicamentos fabricados no exterior tenham registro prévio no país de origem para obter registro no Brasil. Com isso, todos os medicamentos e insumos farmacêuticos passam a estar sujeitos ao mesmo critério de registro: a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, e relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio.
Segundo Mara Gabrilli, as Boas Práticas de Fabricação abrangem todas as etapas da produção de medicamentos, incluindo instalações, equipamentos, materiais, sistemas de controle, qualificação de pessoal, higiene, documentação e controle de qualidade. Essas medidas buscam prevenir problemas como contaminações e trocas de embalagens, que podem comprometer a eficácia e a segurança dos produtos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


