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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova Orçamento de 2025 com teto de despesas de R$ 2,2 trilhões

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congreso Nacional aprovou o relatório final do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (PLN 26/24) com um teto de despesas de R$ 2,2 trilhões, estipulado pelo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

A meta fiscal é o déficit zero, mas o projeto aprovado prevê um superávit de R$ 15 bilhões após as deduções permitidas.

O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que fez o possível dentro das limitações de recursos e do arcabouço fiscal.

“A gente vive de atender os municípios do Brasil. E só atende com recurso”, disse Coronel ao defender as emendas parlamentares como parte de um orçamento municipalista.

“O prefeito está lá na ponta, ele quer o dinheiro para a saúde. O prefeito quer o dinheiro para a estrada, quer o dinheiro para atender as suas ações sociais. E são essas emendas que oxigenam, que são o combustível para manter os municípios e a saúde pública ativa”, argumentou o senador.

Despesas importantes
O relator destacou algumas despesas importantes que foram contempladas no Orçamento:

  • Reajustes do funcionalismo (retroativos) – R$ 22 bilhões;
  • Bolsa Família – R$ 160 bilhões;
  • Vale-gás – 3,6 bilhões;
  • Farmácia popular – R$ 4,2 bilhões;
  • Bolsas da Capes – R$ 4,2 bilhões;
  • Saúde – R$ 233 bilhões;
  • Educação – R$ 167 bilhões; e
  • Programa de Aceleração do Crescimento – R$ 60 bilhões.
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O relatório, segundo o senador, ainda garante recursos para a Embrapa, para o fortalecimento da Polícia Federal e para programas estratégicos das Forças Armadas.

Receitas
Relator das receitas do Orçamento, o deputado Domingos Sávio (PL-MG), disse que a peça está equilibrada, mas que falta ao governo “sensibilidade” para controlar mais os gastos. “E é isso que está nos levando a esse juro assustador, que aumentou essa semana ainda mais. Já estamos beirando a casa dos 15% de juro”, criticou.

Seguro rural
O deputado Daniel Agrobom (PL-GO) pediu mudanças para recompor dotações para o seguro rural e a formação de estoques reguladores. “Quando nós cortamos recursos para a agricultura, nós estamos cortando recursos naquilo que está investindo e trazendo grandes economias para o nosso país”, alertou.

Salários de servidores públicos
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) defendeu várias mudanças no relatório como o aumento dos recursos para atender reivindicações salariais dos auditores da Receita Federal.

“A gente só está aqui hoje discutindo na CMO o orçamento porque a gente tem servidores concursados, comprometidos, formados para fazer a fiscalização e essa arrecadação”, disse.

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Destaques
Foram apresentados 25 destaques, ou pedidos de alteração do relatório, que foram rejeitados pelo colegiado. Mas o relator atendeu alguns deles em uma [[g complementação de voto]]. Entre as áreas atendidas estão o seguro rural, a Embratur, o Ministério do Turismo e emendas de comissões permanentes.

O relator também acolheu pedidos que buscavam retomar o texto original do projeto enviado pelo Executivo em relação à anulação de dotações para a criação de créditos suplementares.

O texto do Executivo, que ficou na versão final, limita a anulação a 30% do valor da ação. O relatório inicial tinha reduzido esse total para 10%.

Dinheiro para mudanças climáticas
A comissão também aprovou a Medida Provisória 1269/24, que abriu crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para ações de adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento das consequências das enchentes ocorridas no ano passado no Rio Grande do Sul.

A MP será analisada agora pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.

A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos. 

Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar. 

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A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.

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Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura. 

Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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