POLITÍCA NACIONAL
Promulgada lei com crédito de R$ 383 mi para o Rio Grande do Sul
POLITÍCA NACIONAL
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou na quarta-feira (19) a Lei 15.114, de 2025, que libera crédito extraordinário de R$ 383 milhões para ações no Rio Grande do Sul em função das enchentes do ano passado. O dinheiro é destinado a atendimento a famílias e ações de proteção e defesa civil em municípios afetados.
A lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 1.265/2024, aprovada pelo Senado na terça-feira (18). Como não sofreu mudanças no Congresso, o texto não precisou passar pela sanção presidencial.
Ao publicar a medida, em outubro, o governo afirmou que o crédito, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, beneficiaria mais de 3,5 milhões de pessoas, que ainda precisavam de ajuda para se recuperar das perdas. Na justificativa da MP, o Executivo apontou que o Rio Grande do Sul continuava enfrentando os reflexos dos desastres, como interrupção da atividade econômica, os danos à infraestrutura e a destruição de destrói estabelecimentos e estoques
Além disso, foram listados os prejuízos a uma parte expressiva da população, com a privação de suas condições de habitação e de seu patrimônio material mais relevante, bem como dos serviços públicos essenciais.
Embora a lei tenha sido promulgada agora, o dinheiro já estava disponível desde a publicação da MP e parte dele já foi usada para as finalidades previstas. Isso ocorre porque as medidas provisórias produzem efeitos assim que são editadas. Essas proposições são usadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, como o do Rio Grande do Sul, e têm força imediata de lei por um prazo, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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