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Projeto prevê vacinação gratuita para animais domésticos

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O Projeto de Lei 436/25 torna gratuito o fornecimento de vacinas para animais domésticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, terão acesso prioritário às vacinas os tutores de baixa renda cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caberá ao governo federal regulamentar a logística de compra e distribuição das vacinas aos estados e municípios, que deverão promover sua distribuição e aplicação de forma gratuita.

O projeto também prevê a realização de parcerias público-privadas para promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação dos animais.

O autor da proposta, deputado Felipe Becari (União-SP), afirma que “a gratuidade do fornecimento e as campanhas educativas asseguram que mais animais sejam vacinados, beneficiando os tutores e a comunidade”.

Ainda pelo texto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será o responsável pela atualização da lista de vacinas, conforme pesquisas científicas na área.

Lista de vacinas
A proposta prevê a distribuição das seguintes vacinas:

Para cães:

  • cinomose;
  • parvovirose;
  • adenovirose;
  • leptospirose;
  • raiva;
  • V8 ou V10.

Para gatos:

  • parvovírus felino;
  • calicivírus felino;
  • herpesvírus felino;
  • raiva;
  • tríplice felina ou quádrupla felina.
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Para outros animais domésticos:

  • contra mixomatose para coelhos
  •  febre aftosa, quando aplicável a pequenos rebanhos familiares.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois concluída a análise na Câmara, o projeto segue para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova atualização de tecnologia em contratos de governo

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a inclusão, em contratos de até cinco anos firmados pelo poder público, de regras para a troca de máquinas e a atualização de versões de softwares durante a vigência de acordo.

O texto prevê a adoção de um novo modelo, chamado “como serviço”, com repasse de responsabilidade de infraestrutura e de manutenção para a empresa contratada. A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite acordos com este prazo apenas para aluguel de equipamentos e o uso de programas de informática. Além disso, a lei só permite a atualização dos referidos equipamentos e programas após o fim do contrato em vigor.

O que a proposta muda na lei:

  • ficam permitidas a troca de equipamentos por modelos mais atuais e o licenciamento de novas versões de programas durante a vigência do contrato;
  • o governo passa a ter autorização para contratos de soluções de tecnologia em formato de serviço continuado, e a empresa contratada assume a responsabilidade por infraestrutura, manutenção, suporte e atualizações;
  • para a adoção do formato “como serviço”, o órgão de governo precisará demonstrar que a escolha traz vantagens econômicas ou operacionais para a administração pública.
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O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado David Soares (Pode-SP), favorável ao Projeto de Lei 5297/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Soares reforçou que o modelo atual é incompatível com a velocidade de inovação de tecnologia.

“A proposta confere maior racionalidade à gestão pública de tecnologia, ao permitir que os órgãos e entidades acompanhem o ritmo de evolução do setor, otimizando recursos públicos e evitando a defasagem funcional dos sistemas e equipamentos utilizados”, destacou no relatório.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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