BRASIL
MME publica Plano de Dados Abertos 2025-2026
BRASIL
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na última semana, a Portaria nº 828/2025, que aprova o Plano de Dados Abertos (PDA) 2025-2026, documento que apresenta as ações e diretrizes necessárias para promover a transparência, a eficiência e o acesso público às informações. Além de implementar a política de dados abertos, a publicação também reforça o compromisso do MME em assegurar a transparência de suas ações.
O plano foi estruturado com base em normativos legais e metodologias reconhecidas, incluindo o Decreto nº 8.777/2016 e a Resolução nº 3/2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), bem como o manual disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O documento leva em consideração as demandas de dados dos cidadãos registradas pela Ouvidoria-Geral, assim como as bases de dados oriundas das unidades do MME. O processo de elaboração do plano teve início em 2024, com a designação da equipe responsável, que consolidou as ações e elaborou o documento apresentado ao Comitê de Governança Digital, o qual o aprovou.
O PDA 2025-2026 assume um papel fundamental na disponibilização de informações em formato aberto. Tal característica permite, ainda, que os cidadãos, as empresas e os pesquisadores tenham acesso aos dados, contribuam para aprimoramento e formulação de políticas públicas e decisões estratégicas.
O processo foi coordenado pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI), com apoio da Assessoria Especial de Conformidade, Integridade e Controle Interno (AECI) e da Ouvidoria-Geral, com participação da Secretaria Executiva (SECEX), da Secretaria Nacional de Energia Elétrica (SNEE), da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) e da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM).
Clique aqui e acesse o Plano de Dados Abertos 2025-2026.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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BRASIL
Brasil tem mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais em andamento, cíveis e penais
O número foi informado, nesta quarta-feira (27), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Tudo isso é um sinal de que o Brasil é ator relevante e demandado no Sistema Internacional de Justiça”, afirmou Lima.
Os pedidos são operados pela Secretaria Nacional de Justiça, sob comando da secretária Maria Rosa Guimarães Loula, especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em articulação permanente com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além do Poder Judiciário e de outros parceiros.
“Esse trabalho apoia-se numa ampla rede normativa de mais de 120 acordos multilaterais e bilaterais. Na área penal, o Brasil mantém acordo de assistência jurídica com mais de 20 países e participa das Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado, a Corrupção e os Crimes Cibernéticos. Vamos somar ainda, a tudo isso, tratados de extradição com cerca de 30 países e acordos de transferência de pessoas condenadas com outros 17. Instrumentos que dão efetividade às decisões judiciais com respeito à soberania e aos direitos fundamentais”, informou o ministro.
Ele observou que decisões como a concessão de extradição ou a validação de atos internacionais são de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, e que o Ministério só pode se manifestar publicamente sobre esses temas com base em comunicações formais e dentro dos limites legais, inclusive quanto à proteção de dados e ao sigilo de investigações e recursos.
“O devido processo legal deve ser seguido em seu absoluto rigor. O esforço do Ministério da Justiça deve ser nessa direção, de manter um alto padrão de institucionalidade, que é o meu empenho”, assegurou Lima.
O ministro compareceu à Comissão para falar sobre a atuação internacional da Polícia Federal. Em sua exposição inicial, Wellington César Lima esclareceu que sua pasta não exerce função de direção da Polícia Federal, mas de supervisão finalística das atividades, sem interferência na condução técnica das investigações, atribuição exclusiva das autoridades policiais, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 12.830/2013.
Desta forma, observou, não compete ao Ministério da Justiça determinar investigações, acelerar procedimentos ou acessar diligências sigilosas, sendo o controle da atividade policial exercido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Também enfatizou que a autonomia técnica das investigações decorre da especialização institucional da Polícia Federal.
O ministro reiterou a disposição permanente da pasta em manter diálogo transparente com o Parlamento e incorporar contribuições legislativas ao debate sobre segurança pública como política de Estado.
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