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Capacitação É da Nossa Conta: Orçamento Mulher começa na terça-feira

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) inicia, na terça-feira (25), a capacitação “É da Nossa Conta: Orçamento Mulher “, com aula inaugural presencial no auditório da Escola Superior de Contas, a partir das 8h30. A formação, que se estenderá ao longo do mês de abril, visa qualificar mulheres de diversas entidades para monitorar e fiscalizar o orçamento público sob a perspectiva da igualdade de gênero. Clique aqui para se inscrever.

Após o encontro inaugural, a capacitação continuará na modalidade de ensino a distância, com cinco encontros semanais programados para os dias 2, 9, 16, 23 e 30 de abril. O curso contará com a participação de representantes de associações, conselhos municipais e estadual da mulher, servidores públicos, estudantes e pesquisadores interessados na temática.

Cada encontro abordará um tema específico, incluindo noções gerais sobre orçamento público, a inserção da mulher no orçamento, auditorias operacionais realizadas pelo TCE-MT, ferramentas de fiscalização e controle social, além da avaliação de políticas públicas.

A capacitação será conduzida por especialistas na área de controle e gestão pública, incluindo a procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC/TCE-SP), Élida Graziane Pinto; a analista da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Graciely Ribeiro Correa; as auditoras de controle externo do TCE-MT, Simony Jin, Silvia Kasmirski e Lidiane Anjos Bortoluzzi; e o técnico de controle externo do TCE-MT, Haroldo de Moraes Júnior.

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Com o apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o curso tem o objetivo de fortalecer o controle social e ampliar a participação das mulheres na promoção da transparência e equidade nas finanças públicas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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