POLITÍCA NACIONAL
Motta lamenta morte do prefeito de Belo Horizonte; Plenário faz um minuto de silêncio
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou ter recebido com tristeza a notícia da morte de Fuad Noman, prefeito de Belo Horizonte. “Fuad foi servidor público de carreira notável, com mais de 50 anos de serviço. Envio meus sentimentos à família do prefeito e a todos os cidadãos de Belo Horizonte”, disse.
Fuad Noman (PSD) morreu nesta quarta-feira (26), aos 77 anos. Ele estava internado em hospital da capital mineira desde 3 de janeiro. Desde julho de 2024, ele lutava contra um linfoma não Hodgkin (LNH), câncer que tem origem nas células do sistema linfático.
Os deputados fizeram um minuto de silêncio no Plenário nesta quarta-feira (26) pelo falecimento por Noman, a pedido do líder do PSD, deputado Antonio Brito (PSD-BA). “É um momento de pesar. Nós da vida pública sabemos como é difícil se dedicar à vida pública e, ao mesmo tempo, ter de tratar nossa enfermidade”, afirmou Brito.
O deputado Charles Fernandes (PSD-BA), que presidia a sessão no momento da homenagem, ressaltou a biografia do prefeito da capital mineira. “Economista respeitado e servidor público dedicado, Fuad exerceu sua trajetória com sinceridade e compromisso com o bem-estar da população da capital mineira”, disse.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


