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Comissão aprova manutenção de trens turísticos em caso de desativação de trecho ferroviário

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga as concessionárias de ferrovias a manterem o transporte não regular de passageiros nos trechos devolvidos até a conclusão dos cálculos da indenização contratual devida ao poder público.

O objetivo do Projeto de Lei 3803/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), é garantir a continuidade dos trens turísticos em caso de desativação da malha ferroviária. O texto insere a regra na Lei das Ferrovias.

Fortalecimento do turismo
“Com essa iniciativa, busca-se contribuir para o fortalecimento do turismo nacional”, disse o relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que deu parecer favorável à proposta.

Ayres incluiu uma emenda para permitir que a concessionária desconte da indenização os custos com a operação dos trens durante o processo de devolução do trecho. “A transportadora poderá descontar os custos que teve para manter o serviço enquanto esperava a decisão”, explicou o relator.

O projeto prevê ainda duas medidas:

  • o Poder Executivo poderá, mediante provocação, abrir chamamento público para identificar interessados em explorar ferrovias sob concessão; e
  • se não houver interessados na exploração integral do trecho, serão admitidas propostas de operação de segmento ferroviário específico.
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Próximos passos
O PL 3803/24 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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