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Comunicado: Leilão dos Sistemas Isolados 2025

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/03), a Portaria nº 104/2025. O ato normativo estende, até 30 de maio, o prazo de apresentação à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) dos parâmetros necessários ao cálculo de custo do combustível e a parcela variável do custo de operação e manutenção, de que trata o artigo 10 da Portaria Normativa MME nº 99/2025, do Leilão dos Sistemas Isolados (SISOL) 2025.

O documento altera a Portaria Normativa MME nº 92/2024, que estabelece as diretrizes para a realização de leilão para aquisição de energia e potência elétrica, além da execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos SISOL.

Com a extensão do prazo, a medida permite que os agentes apresentem informações mais atualizadas para formularem os lances no contexto da participação no Leilão do SISOL, programado para ocorrer em setembro de 2025.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759/5620 E-mail: [email protected]

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  
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Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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