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Prazo para Declaração do IRPF 2025: Produtores Rurais Devem Ficar Atentos
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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) reforça a importância de os produtores rurais pessoa física se atentarem ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-calendário de 2024. De acordo com a Receita Federal, o prazo final para envio é 30 de maio de 2025, até às 23h59min59s.
Assim como os demais contribuintes, os produtores rurais devem prestar contas ao Fisco, observando as especificidades da declaração de rendimentos da atividade agropecuária. O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, destaca a importância de antecipar a declaração e conferir o cronograma de restituições. Ele também ressalta que a obrigatoriedade da declaração segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025.
Para este ano, a receita bruta anual mínima que obriga a declaração passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, todos os rendimentos e despesas relacionados à atividade rural devem ser informados corretamente. Quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía bens ou direitos – incluindo terras não edificadas – com valor superior a R$ 800.000,00 também está obrigado a declarar.
Cuidados no preenchimento da declaração
A não entrega ou o atraso na declaração pode resultar em multas e outras penalidades. Além disso, contratos de arrendamento e parceria rural devem ser devidamente informados à Receita Federal. O preenchimento correto dos dados é essencial, garantindo que apenas receitas e despesas vinculadas à atividade rural sejam declaradas. “Um erro recorrente é a inclusão de veículos de uso pessoal como parte dos bens da atividade agrícola, o que pode ser identificado como uma inconsistência”, alerta Pedrozo.
O dirigente também destaca que a Receita Federal tem intensificado fiscalizações para verificar irregularidades no IRPF da atividade rural. “Em muitos casos, os produtores são notificados e têm até 30 dias para realizar a autorregularização sem a incidência de multas”, explica Pedrozo. Caso o prazo seja desrespeitado, há risco de autuação.
Uma novidade para o IRPF 2025 é a Portaria 505/2024, publicada em 30 de dezembro de 2024. A norma classifica determinados contribuintes como “diferenciados” ou “especiais”, sujeitando-os a um monitoramento mais detalhado por parte da Receita Federal.
Formas de preenchimento e restituições
A declaração pode ser feita on-line pelo e-CAC, sem a necessidade de instalar programas, ou por meio do software disponível para Windows. A versão para dispositivos móveis, via aplicativo Meu Imposto de Renda, estará disponível a partir de 1º de abril, junto à opção da declaração pré-preenchida.
As restituições do IRPF 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, nas seguintes datas:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º e último lote – 30 de setembro
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Nova MP do frete pode elevar custo para escoar a safra e reacende debate no agronegócio
A Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que pode aumentar o custo do transporte da produção agrícola no país. O texto endurece as punições para quem contratar fretes abaixo da tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reacendendo o debate entre caminhoneiros e o agronegócio sobre os impactos da medida nos custos da próxima safra.
Embora a proposta tenha como objetivo fortalecer a política do frete mínimo criada após a greve dos caminhoneiros de 2018, produtores rurais acompanham a tramitação com preocupação. Em estados como Mato Grosso, onde praticamente toda a produção de grãos depende do transporte rodoviário para chegar aos portos e às indústrias, qualquer aumento no valor do frete tem impacto direto sobre a rentabilidade da safra.
A MP mantém a obrigatoriedade de cumprir os pisos mínimos estabelecidos pela ANTT e amplia as penalidades para transportadoras, tradings, cooperativas e empresas que contratarem serviços abaixo desses valores. Na prática, o texto reduz a margem para negociações individuais entre embarcadores e transportadores.
Para entidades ligadas ao agronegócio, a preocupação não está na remuneração dos caminhoneiros, considerada legítima, mas no efeito em cascata sobre toda a cadeia produtiva. O frete já figura entre os principais componentes do custo de produção de culturas como soja, milho, algodão e farelo, especialmente nas regiões mais distantes dos portos.
A discussão ocorre em um momento delicado para o setor. Além dos juros elevados e das dificuldades de acesso ao crédito rural, produtores enfrentam custos ainda elevados com fertilizantes, defensivos e combustíveis. Um eventual aumento nas despesas com transporte pode reduzir ainda mais as margens da próxima safra.
Os caminhoneiros autônomos defendem que a medida corrige distorções históricas e evita a contratação de fretes abaixo do custo operacional, situação que se agravou com a alta recente do diesel. Lideranças da categoria chegaram a discutir uma paralisação nacional caso o governo não avançasse na proposta.
Já representantes do setor produtivo afirmam que o transporte de cargas deve funcionar com maior liberdade de negociação e alertam que regras mais rígidas podem elevar os custos logísticos não apenas para o agronegócio, mas também para a indústria e o consumidor final.
A medida provisória ainda será analisada pelo Senado. Caso seja aprovada sem alterações, as novas regras passam a valer em definitivo, afetando diretamente um dos principais custos da produção agropecuária brasileira: o transporte da porteira até o destino final da safra.
Fonte: Pensar Agro


