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Projeto busca dar clareza a regras de cancelamento de passagem e restituição de valores

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O Projeto de Lei 4857/24 altera o Código Civil para incluir novas regras de restituição dos valores de passagens não utilizadas, fixando prazo para desistência com devolução integral de valores. A proposta, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o passageiro tem direito de rescindir o contrato de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou aéreo, antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em pelo menos cinco dias antes da viagem. Hoje, o Código Civil permite a restituição se a comunicação for feita em tempo de a passagem ser renegociada.

A proposta permite ainda ao transportador reter até 5% do valor a ser devolvido ao passageiro, a título de multa, caso o passageiro não comunique a desistência. Atualmente, o Código Civil permite essa retenção como regra geral.

Multa
Por outro lado, a empresa que retiver indevidamente o valor da passagem, mesmo que comunicada no prazo estabelecido, será penalizada com multa de 100% do valor original do bilhete, em favor do passageiro lesado.

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Com a proposta, Lucio Mosquini espera garantir maior equilíbrio na relação contratual entre passageiros e empresas de transporte, principalmente as aéreas.

“Atualmente, a possibilidade de rescisão contratual antes do início da viagem é reconhecida de forma limitada, mas não oferece ao consumidor instrumentos claros para a restituição do valor pago, especialmente em casos de descumprimento do prazo estipulado pelas empresas transportadoras”, observa o parlamentar. “Essa lacuna permite interpretações diversas e práticas abusivas, resultando em prejuízos para o consumidor.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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