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Paim defende redução da jornada de trabalho sem corte salarial

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O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender a redução da jornada de trabalho sem que haja redução salarial. Ele é o autor da PEC 148/2015, proposta de emenda à Constituição que prevê tal redução. Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (31), ele reiterou que a medida representaria um avanço social importante.

Paim disse que a redução da jornada de trabalho traria impactos positivos significativos, como melhoria da qualidade de vida, da saúde mental e da motivação dos trabalhadores, além de promover a geração de emprego e o fortalecimento das relações sociais. Também afirmou que estudos internacionais realizados em países como Alemanha e Islândia demonstram que a diminuição da carga horária pode aumentar o desempenho empresarial e reduzir acidentes de trabalho.

— Essa medida é essencial para a vida das pessoas. O potencial é enorme: melhora da qualidade de vida, da saúde mental; redução do estresse; mais tempo livre, que permite que o trabalhador tenha mais tempo para estudar, para atividades pessoais, para a convivência familiar e comunitária; e melhora da produtividade.

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O senador lembrou que sua proposta, a PEC 148/2015, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando parecer. E ressaltou que, além dela, outras iniciativas semelhantes estão em tramitação no Congresso Nacional, como o PL 1.105/2023, de autoria do senador Weverton (PDT-MA).

— Reduzir a jornada de trabalho é uma oportunidade para construirmos um modelo mais justo e produtivo, que promova não só o crescimento econômico, mas também o bem-estar social e a garantia de direitos. Creio que o Brasil pode avançar para um modelo de trabalho mais moderno, mais humanitário. Podemos, juntos, construir um país melhor, com mais qualidade de vida para todos, emprego e renda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Vai à CAS ampliação da tarifa social de energia para tratamento domiciliar

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Famílias com renda de até quatro salários mínimos e que tenham em casa pacientes em tratamento domiciliar com uso contínuo de equipamentos elétricos poderão passar a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A ampliação do benefício é determinada por um projeto de lei do Senado aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI). De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PLS 187/2017 recebeu texto alternativo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Hoje a tarifa social já pode ser concedida a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante cuja doença exija o uso contínuo de equipamentos elétricos. O texto aprovado amplia esse limite para quatro salários mínimos, retira a exigência de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantém como requisito a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Custeio

Para as novas famílias incluídas, com renda entre três e quatro salários mínimos, o benefício deverá ser financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a disponibilidade orçamentária. Segundo o relator, a medida busca evitar que o custo da ampliação seja transferido para a conta de luz dos demais consumidores.

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— Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. Por esse motivo justifica-se a extensão, garantindo a continuidade e eficácia do atendimento domiciliar — argumenta Laércio.

O projeto também atualiza as regras do atendimento domiciliar no SUS. O texto deixa claro que esse cuidado pode incluir o uso de equipamentos elétricos necessários ao tratamento e diferencia o atendimento da internação em casa. A lei resultante do projeto entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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