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CE aprova pena maior para homicídio e agressão em escolas

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (1) o projeto de lei que aumenta as penas para crime de homicídio e de lesão corporal praticados dentro de escolas (PL 3613/2023). O texto também inclui esses casos no rol de crimes hediondos, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

No Código Penal, de 1940, a pena para homicídio simples é de seis a 20 anos de reclusão. Segundo a proposta, o cometimento do crime dentro de uma instituição de ensino passa a ser um agravante. Além disso, nesses casos, a pena poderá ser aumentada em um terço se o homicídio for cometido contra uma pessoa com deficiência; e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.

Já o crime de lesão corporal passa a ter a pena aumentada de um terço a dois terços se for cometido dentro de instituição de ensino, com a possibilidade de acréscimos adicionais de um terço se a vítima for pessoa com deficiência e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.

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O texto aprovado também muda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir os crimes de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados em instituições de ensino. Os crimes hediondos não permitem o pagamento de fiança e não podem ser anistiados.

Debate

Para o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), a classificação desses crimes como hediondos também reforça seu caráter “repulsivo” e a necessidade de uma resposta penal “mais rigorosa”. Ele lamentou o aumento de episódios de violência nas escolas ao lembrar do recente caso de agressão contra a professora Célia Regina Silva em Salvador (BA), em março. Ela foi agredida por familiares de um estudante do ensino fundamental após alertar sobre o comportamento da criança durante as aulas.

Confúcio se solidarizou com a professora e pediu que o Congresso Nacional siga debatendo e aprovando políticas públicas que possam reforçar a saúde, a proteção e a segurança nas escolas.

— A agressão foi tão severa que a docente teve os cabelos arrancados e seu corpo coberto de hematomas. Esse episódio não é um fato isolado, mas um reflexo preocupante da inversão de valores que assola a nossa sociedade. Precisamos de ações concretas para garantir a segurança dos profissionais da educação, fortalecer a disciplina, o respeito no ambiente escolar e assegurar que casos como [esse] não se repitam. A valorização da educação passa pela proteção dos profissionais.

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A presidente da CE, Teresa Leitão (PT-PE), alertou para o número crescente de queixas de professores sobre problemas de saúde mental. Entre os fatores que estão levando a esse adoecimento dos docentes, segundo a senadora, estão fatores como a falta de valorização da categoria e a ausência de infraestrutura e segurança nas escolas.

— A escola precisa ser esse espaço de aprendizagem, de troca de experiência. Com violência, isso fica difícil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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