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Vai a Plenário aumento de pena para furto de cabos de energia e telefonia

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia.

O PL 4.872/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Também foi aprovado requerimento de urgência para análise da matéria no Plenário.

O projeto altera o Código Penal, prevendo, para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.

No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação, que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.

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A proposta altera também a Lei Geral das Telecomunicações prevendo sanções administrativas a empresas detentoras de concessão de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Por outro lado, quando a concessionária comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores de qualidade da empresa.

Para Marcelo Castro, o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes.

— Nesses casos, a conduta criminosa não atinge apenas o proprietário dos bens subtraídos, no caso os entes federados ou os concessionários de serviço público, mas também toda a sociedade que fica privada de serviços públicos essenciais — afirmou o relator.

“Jabuti”

O texto original previa uma modificação na Lei da Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos.

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Porém, Marcelo Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida.  Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.

— Havia uma grande preocupação das forças de segurança no Brasil com relação a isso. Esse jabuti veio no meio de uma matéria em que ele não caberia — salientou Magno Malta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova suspensão de decreto que criou a Força Nacional de Segurança Publica

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 328/24, que susta os efeitos do decreto presidencial responsável pela criação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumentou que o Decreto 5.289/04 extrapola os limites do Poder Executivo, invadindo uma competência que seria do Congresso Nacional.

Segundo ele, a existência permanente de uma força federalizada afronta a autonomia que os estados e o Distrito Federal possuem para conduzir suas próprias políticas de segurança.

Autonomia e recursos
Favorável ao texto, o relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu que a segurança pública ostensiva tem dimensão federativa e que o governo federal não pode ampliar suas competências de forma a interferir permanentemente nos estados.

“A manutenção de força operacional federalizada, estruturada por decreto presidencial, representa significativa ampliação da atuação administrativa da União sobre matéria sensível e tradicionalmente vinculada à competência estadual. A segurança pública deve ter preservada sua autonomia operacional”, disse o relator.

Para Sanderson, os custos operacionais para manter a Força Nacional deveriam ser repassados para as polícias civis e militares locais.

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Força Nacional
A FNSP foi criada em 2004 como um programa de cooperação entre estados e governo federal para atuar em emergências e promover ação integrada de segurança em diversas missões, como:

  • combate ao narcotráfico;
  • combate ao desmatamento ilegal;
  • controle de rebeliões em presídios; e
  • garantia da segurança em grandes eventos.

A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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