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Suzano adota joaninhas no combate a pragas em florestas de eucalipto
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A Suzano, líder mundial na produção de celulose e referência global em bioprodutos derivados do eucalipto, implementou uma solução inovadora para o controle de pragas em suas florestas: o uso de joaninhas. Essa abordagem, pioneira no Brasil, está sendo aplicada em larga escala nos estados de São Paulo, Maranhão e Mato Grosso do Sul, abrangendo uma área de 57 mil hectares em 2024. O projeto visa não só combater as pragas, mas também reduzir o impacto ambiental ao diminuir o uso de defensivos agrícolas. Em seu primeiro ano de implementação, a iniciativa resultou em uma redução de 17,1 mil quilos de produtos com defensivos, gerando uma economia superior a R$ 3 milhões para a empresa.
Desenvolvido em colaboração com a Faculdade de Ciências Agronômicas da UNESP, a Embrapa Florestas e a Universidade Federal de Viçosa (UFV), o projeto é um avanço significativo nas pesquisas brasileiras sobre controle biológico. O foco está na utilização da biodiversidade para o controle preventivo de pragas, alinhando-se com as práticas agrícolas mais sustentáveis e eficientes a longo prazo.
O inseto utilizado é a joaninha Olla v-nigrum, que se alimenta do Glycaspis brimblecombei, também conhecido como psilídeo-de-concha, uma das principais pragas que afeta o cultivo de eucalipto. Com sua ocorrência natural no Brasil, a joaninha é capaz de se adaptar rapidamente ao ambiente. Apenas 24 a 48 horas após ser liberada, ela começa a explorar a área em busca de alimento e, em condições ideais, inicia seu ciclo reprodutivo entre 5 e 7 dias após o acasalamento. Para garantir a eficácia do controle biológico, é necessário que a temperatura ambiente não ultrapasse 37°C, sendo ideal uma variação entre 20°C e 37°C e um nível moderado de umidade.
Antes da liberação das joaninhas, a Suzano conduziu extensos estudos sobre o comportamento da espécie em diferentes condições climáticas e alimentares. Segundo Maurício Magalhães Domingues, pesquisador principal da empresa, o processo incluiu dois anos de pesquisas intensivas realizadas por uma equipe de quatro entomologistas na Unidade Florestal de Três Lagoas (MS), simulando o ambiente de floresta para estudar a interação das joaninhas com as pragas.
“A inovação e a sustentabilidade são pilares na Suzano. O uso de joaninhas como controle biológico não apenas contribui para a preservação ambiental, mas também fortalece a biodiversidade local e gera benefícios sociais, como o incentivo à ciência e à criação de empregos. Esta prática é um exemplo de como podemos avançar em soluções mais sustentáveis para o setor florestal”, afirma Maurício.
As pesquisas sobre o uso das joaninhas começaram em 2022, com a identificação de populações nativas em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins, durante surtos da praga do eucalipto. Em 2023, a empresa avançou com a criação experimental da espécie e a técnica de multiplicação e liberação em larga escala, liberando 210 mil joaninhas no ano seguinte. No ambiente natural, o equilíbrio ecológico impede que os agentes de controle biológico se tornem superpopulosos, já que sua sobrevivência depende da quantidade de pragas disponíveis para alimentação.
Embora essa estratégia seja inédita no Brasil, países como os Estados Unidos já utilizam o controle biológico com joaninhas em seus plantios comerciais de eucalipto, comprovando sua eficácia como uma alternativa sustentável no manejo florestal.
Para mais informações sobre esta e outras iniciativas sustentáveis da Suzano, acesse o Relatório Anual de Sustentabilidade da companhia.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



