POLITÍCA NACIONAL
Humberto Costa alerta para tarifas dos EUA e defende resposta estratégica
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O senador Humberto Costa (PT-PE), em pronunciamento nesta quarta-feira (2), manifestou preocupação com o impacto das novas tarifas comerciais que serão anunciadas pelo governo dos Estados Unidos. Segundo o parlamentar, as medidas protecionistas adotadas pelo presidente Donald Trump podem prejudicar setores estratégicos da economia brasileira, como o agronegócio e a indústria. Ele destacou que as tarifas sobre aço e alumínio, já elevadas para 25%, podem ser ampliadas para outros produtos, como o etanol.
— É a abertura de uma guerra comercial em escala planetária, que mexe com a concertação harmônica que vinha sendo construída pelo mundo. É um tema que transcende os limites da economia e penetra o cerne da soberania nacional, porque nos coloca em posição de responder a ele de forma inteligente e estratégica. Essas medidas protecionistas de Trump, que visam aumentar impostos sobre produtos importados, impactam diretamente o Brasil, o nosso agronegócio, a nossa indústria e, sobretudo, os nossos trabalhadores.
O senador ressaltou que, diante do cenário adverso, o Brasil tem a oportunidade de fortalecer parcerias comerciais com outros países, especialmente com a China, principal parceiro comercial do país. Ele sugeriu ainda o fortalecimento de acordos bilaterais e regionais para reduzir a dependência econômica do país em relação aos Estados Unidos.
Humberto também comemorou a aprovação pelo Senado do projeto da Lei da Reciprocidade Econômica, que autoriza o governo a adotar contramedidas para reagir a iniciativas que prejudiquem os interesses comerciais brasileiros. Essa matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
— O projeto de lei da reciprocidade é uma ferramenta de defesa, mas também de afirmação do Brasil como um país que não se dobra diante da intimidação. Sejamos firmes, sejamos justos, sejamos estratégicos, porque o Brasil tem muito a oferecer ao mundo, mas tem, acima de tudo, o dever de proteger o que é seu — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


