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Projeto destina recursos do pré-sal a ações de qualificação profissional

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O Projeto de Lei 4530/24 prevê o repasse de recursos da exploração de petróleo e gás natural para a qualificação profissional. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.858/13, que trata do Fundo Social do pré-sal.

Pelo texto, as ações de qualificação profissional deverão proporcionar a formação e o aperfeiçoamento da força de trabalho, para atender necessidades do mercado no Brasil e no exterior. Assim, deverão ser priorizados:

  • programas de formação técnica e tecnológica, com foco em setores estratégicos da economia nacional;
  • iniciativas para capacitar trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica e social; e
  • parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, para oferecer cursos alinhados às necessidades do mercado de trabalho.

“A proposta ajudará na redução do desemprego, promoverá a inserção de jovens e adultos em profissões de maior valor agregado e favorecerá uma melhoria na competitividade”, disse o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ).

O que é o fundo do pré-sal
O Fundo Social, criado pela Lei do Pré-Sal, recebe repasses da União.

Hoje, os recursos devem ser aplicados em ações de educação, saúde, ciência e tecnologia, cultura, esporte e meio ambiente, incluindo a adaptação às mudanças climáticas.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que proíbe o fim de medida protetiva sem ouvir a vítima

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5287/25 que altera a Lei Maria da Penha para proibir o cancelamento de medidas protetivas de urgência sem a escuta prévia da vítima.

Pela proposta, o juiz só poderá suspender ordens judiciais — como o afastamento do agressor do lar — se ficar comprovado, junto à mulher, que ela não corre mais risco físico, psicológico ou patrimonial.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT).

“A ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves”, defendeu a deputada.

Recursos processuais
O projeto também prevê recurso à decisão do juiz que negar medida protetiva em favor da vítima. Nesses casos, o texto estabelece que o recurso será o “agravo de instrumento”, mecanismo previsto no Código de Processo Civil que permite uma análise rápida pela instância superior.

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Dados de violência
Em seu parecer, a deputada Célia Xakriabá apresentou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que o Brasil registrou 101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2024 (aumento de 10,8% em relação ao ano anterior).

A relatora destacou ainda que, em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva vigente contra seus agressores, o que reforça a necessidade de rigor na manutenção das decisões judiciais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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