AGRONEGOCIOS
Açúcar sobe nas bolsas internacionais com preocupações climáticas e quebra de safra no Brasil
AGRONEGOCIOS
O mercado internacional de açúcar encerrou a quarta-feira (2) em alta, impulsionado pelas preocupações com o clima seco no Brasil e as projeções de menor produção da commodity. Segundo analistas ouvidos pela Reuters, a estiagem pode comprometer o desenvolvimento da nova safra, reforçando a valorização dos contratos negociados nas bolsas internacionais.
O Rabobank estimou a safra de cana-de-açúcar do Centro-Sul brasileiro em 595 milhões de toneladas para 2025/26, com uma produção de açúcar projetada em 41 milhões de toneladas. Já a Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul (Orplana) prevê uma colheita entre 605 e 618 milhões de toneladas, abaixo do intervalo de 630 a 640 milhões de toneladas registrado na temporada anterior.
Nova York
Na ICE Futures de Nova York, todos os contratos do açúcar bruto registraram valorização. O vencimento para maio/25 avançou 24 pontos, sendo negociado a 19,59 centavos de dólar por libra-peso. O contrato julho/25 subiu 26 pontos, para 19,39 cts/lb. Os demais lotes tiveram ganhos entre 10 e 25 pontos.
Londres
Em Londres, na ICE Futures Europe, os contratos de açúcar branco também fecharam em alta. O lote para maio/25 foi negociado a US$ 552,90 por tonelada, alta de US$ 7 no comparativo diário. Já o vencimento agosto/25 subiu US$ 6,30, sendo cotado a US$ 542,80 por tonelada. Os demais contratos registraram elevação entre US$ 2,80 e US$ 6,10.
Mercado interno
No mercado doméstico, o açúcar cristal manteve a tendência de alta pelo quarto dia consecutivo, de acordo com o Indicador Cepea/Esalq, da USP. A saca de 50 quilos foi negociada a R$ 141,68 nas usinas, contra R$ 141,03 na terça-feira, representando um avanço de 0,46%.
Etanol hidratado
Já o etanol hidratado apresentou leve variação, encerrando praticamente estável no Indicador Diário Paulínia. O biocombustível foi negociado a R$ 2.858,50 por metro cúbico, apenas 50 centavos acima da cotação anterior.
Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro



