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Vítima de violência doméstica terá direito a tratamento odontológico no SUS

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Mulheres que sofreram violência doméstica e tiveram a saúde bucal afetada poderão contar com atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 15.116, de 2025 cria o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, garantindo acesso a tratamentos odontológicos especializados para a recuperação da saúde bucal dessas mulheres.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União. A legislação prevê a oferta de reconstruções dentárias, instalação de próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros procedimentos necessários à recuperação plena da saúde bucal. O atendimento será feito prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acessar o programa, a mulher deverá apresentar documentação que comprove a situação de violência doméstica, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo. A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa para aprimorar os serviços oferecidos.

O PL 4.440/2024, que originou a lei é de autoria da Câmara dos Deputados e foi aprovado no Plenário do Senado em 11 de março, com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Em seu parecer, a senadora destacou a importância da medida para a saúde física e emocional das vítimas de violência doméstica.

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Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 1,2 milhão de mulheres foram vítimas de violência doméstica no Brasil em 2024. De acordo com Dra. Eudócia, lesões na região da cabeça e pescoço são comuns nesses casos, causando danos funcionais e estéticos que afetam a mastigação, a fala e a autoestima das vítimas.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, e caberá ao governo federal regulamentar os critérios de implementação do programa.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Tércio Ribas Torres

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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