SAÚDE
Vítimas de violência doméstica terão reconstrução dentária gratuita no SUS
SAÚDE
O Brasil avança no combate à violência contra as mulheres. Com a sanção do PL 4.440/2024 pelo presidente Lula nesta quinta-feira (03), o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica passa a integrar a rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Coordenada pelo Ministério da Saúde, a iniciativa garante tratamento odontológico gratuito para mulheres que sofreram agressões. Em 2024, foram realizadas mais de 4 milhões de restaurações dentárias gerais no SUS.
Com o Programa, o SUS oferecerá próteses, implantes, restaurações e outros procedimentos, priorizando o atendimento humanizado e desburocratizado para mulheres em situação de vulnerabilidade. “A reconstrução dentária e o atendimento humanizado podem parecer detalhes, mas para essas mulheres significa um recomeço. Com os novos serviços, o SUS reafirma seu papel como um sistema de saúde que acolhe, protege e transforma vidas”, destaca o ministro Alexandre Padilha.
A implementação do programa contará com a parceria de estados e municípios. Além disso, clínicas odontológicas privadas e universidades poderão integrar a rede de atendimento para ampliar a oferta do serviço.
Brasil Sorridente
Em 2025, o Ministério da Saúde investirá R$ 4,9 bilhões na saúde bucal, um aumento de 206% em relação a 2022, quando foram aplicados R$ 1,6 bilhão. Esse reforço permitirá a ampliação dos serviços do Brasil Sorridente em 29%, beneficiando cerca de 139 milhões de brasileiros.
Até o final do ano, as Unidades Odontológicas Móveis (UOM) crescerão 157%, passando de 118 para 422 unidades. Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) também serão ampliados, aumentando de 1.232 para 1.328 unidades (7,7% de crescimento). As Equipes de Saúde Bucal (eSB) terão um incremento de 35%, subindo de mais de 33 mil para 46 mil credenciadas. Já os Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) crescerão mais de 200%, passando de 444 para 1.707 unidades.
Cuidado integral à saúde da mulher
Além da reconstrução dentária, o SUS avança no atendimento integral à saúde da mulher com a criação de espaços seguros e humanizados. Com as Salas Lilás, a proposta é que toda unidade de saúde tenha um espaço para garantir acolhimento sem julgamentos e sem que a vítima precise reviver sua dor repetidamente.
As Salas Lilás, garantidas pela Lei nº 14.847/2024, serão implantadas em novos projetos do PAC para Unidades Básicas de Saúde (UBS) e maternidades. Esses ambientes devem contar com: Testes rápidos para ISTs; Contracepção de emergência (pílula e DIU); Kits de coleta de vestígios (em casos de violência sexual); Insumos para tratamento de lesões; Materiais informativos acessíveis; Ficha de notificação compulsória; Sistemas integrados de informação.
A proposta inclui ainda espaços infantis para o acolhimento de crianças, filhos das vítimas.
Dados alarmantes sobre violência doméstica
Os índices de violência doméstica no Brasil são preocupantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2024:
- 37,5% das mulheres sofreram algum tipo de violência;
- 64% dos feminicídios ocorreram dentro de casa;
- Mais de 778 mil mulheres foram ameaçadas por seus agressores;
- 258 mil sofreram lesão corporal dolosa em contexto doméstico.
Saiba mais sobre o Brasil Sorridente
Ana Freire
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
SAÚDE
Ministério da Saúde protocola na Conitec pedido de análise para incorporação de canetas emagrecedoras no SUS
O Ministério da Saúde protocolou, nesta quinta-feira (24), na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), pedido de análise para a incorporação ao SUS das chamadas canetas emagrecedoras (GLP-1). A medida representa mais um passo da pasta, que, desde 2025, articula com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a mobilização de empresas nacionais e internacionais interessadas em registrar análogos de GLP-1, além de incentivar estudos sobre eficácia.
Em ofício encaminhado à Conitec, a proposta prevê a avaliação da oferta desses medicamentos para o tratamento de pacientes com obesidade. Dados do Ministério da Saúde mostram que a prevalência da condição no Brasil passou de 11,8%, em 2006, para 25,7%, em 2024, aumentando a necessidade de acompanhamento e tratamento por longos períodos, com impactos na mortalidade, na qualidade de vida, na produtividade e nos gastos do sistema de saúde.
O Ministério da Saúde destaca que a iniciativa tem respaldo na primeira diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o uso, em escala populacional, de terapias baseadas em GLP-1 para o tratamento da obesidade a longo prazo, publicada no final de 2025. A medida é complementar às estratégias já adotadas pelas políticas vigentes.
A OMS enfatiza a importância do acesso equitativo às terapias com GLP-1 e da preparação dos sistemas de saúde para seu uso. A organização entende que sem políticas deliberadas, o acesso a essas terapias pode exacerbar as disparidades de saúde existentes. E apela para ações urgentes em relação à produção, à acessibilidade e à prontidão dos sistemas de saúde globais.
O documento entregue pelo Ministério da Saúde também aponta redução de 70% nos preços desses produtos no Brasil em menos de um ano, com a ampliação da concorrência. Nesse contexto, a pasta solicita que a Conitec avalie a incorporação ao SUS de medicamentos à base de semaglutida ou liraglutida, princípios ativos sem proteção de patente.
Até o momento, 25 canetas emagrecedoras já foram registradas no país, sendo 14 delas em 2026, fruto direto da estratégia de fomento do Ministério e da Anvisa, incluindo versões produzidas nacionalmente e medicamentos genéricos. E novos registros ainda são esperados. A ampliação da concorrência fez do Brasil o país com a maior variedade do produto no mundo e derrubou os preços no varejo.
Estudos em andamento
O Ministério da Saúde, por meio do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre (RS), também conduz estudos que avaliam o uso desse tipo de medicamento em pacientes do SUS com obesidade.
A eventual incorporação ao SUS deverá estabelecer os critérios clínicos para acesso ao tratamento, concentrando a utilização nos pacientes em que o controle da obesidade possa produzir benefícios relevantes para a saúde e reduzir complicações ou a necessidade de procedimentos de maior complexidade.
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde



