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Projeto desobriga caminhões de grande porte de circularem equipados com tacógrafo

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O Projeto de Lei 4852/24 desobriga caminhões com grande capacidade de carga de estarem equipados com tacógrafo, dispositivo que registra, de forma inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Na prática, o texto permite que caminhões com peso bruto total acima de 4.536 kg e capacidade de carga superior a 19 toneladas circulem sem tacógrafo sem que isso configure infração de trânsito.

Como é hoje
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro exige o uso do equipamento em veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e em veículos de carga com peso bruto total acima de 4.536 quilos.

O descumprimento da medida é considerado infração grave, sujeitando o motorista à multa e retenção do veículo para regularização.

Penas desproporcionais
Autor do projeto, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) afirma que o objetivo principal é evitar “penalizações excessivas e desproporcionais para veículos de carga que desempenham papel crucial no transporte da produção nacional”.

Ele resalta que esses veículos são responsáveis pelo escoamento de mercadorias essenciais para a economia do país, incluindo produtos agrícolas, industriais e bens de consumo. “A aplicação indistinta das penalidades pode comprometer a eficiência logística e aumentar os custos operacionais, com reflexos diretos nos preços ao consumidor final”, alerta o deputado .

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Velocidade e horas de direção
Além de registrar a distância percorrida e a velocidade, o tacógrafo registra também a quantidade de horas que o motorista trabalhou, o tempo nas paradas e nos intervalos e a velocidade média durante o trajeto.

O equipamento tem como função principal aumentar a segurança no trânsito.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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