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Polícia Militar prende integrante de facção criminosa por violência doméstica em Rondonópolis

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam um homem por lesão corporal e violência doméstica, na noite desta quinta-feira (3.4), em Rondonópolis. O suspeito, identificado como membro de uma facção criminosa, foi preso após ser flagrado agredindo a esposa, de 22 anos, dentro de um carro.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 5º BPM recebeu denúncias sobre um homem que estava agredindo uma mulher em um veículo, no bairro Morada do Paraty. Os militares se deslocaram ao endereço informado e encontraram a vítima chorando, próxima a um ponto de ônibus, com alguns ferimentos no corpo.

Para os policiais, a mulher afirmou que o suspeito seria seu marido e indicou a direção por onde o homem havia fugido. Os policiais iniciaram diligências e encontraram um homem, com as mesmas características informadas pela vítima, próximo a um veículo.

O suspeito tentou fugir a pé ao ver os militares e danificou seu aparelho telefônico, com a aproximação dos policiais. Ele foi detido e resistiu à abordagem, necessitando ser algemado pela PM.

Ainda na abordagem, os policiais identificaram que o homem possuía passagens policiais por crimes de porte ilegal de arma, roubo, sequestro e tentativa de homicídio.

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Diante da situação, ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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